Questionamentos à candidatura do ex-presidente serão analisados no tribunal. Para o Ministério Público Eleitoral, Lula, preso em Curitiba, não pode concorrer em razão da lei da Ficha Limpa.
O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou parecer nesta segunda-feira (20) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para a Corte negar o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.
A manifestação foi apresentada em quatro ações de inelegibilidade apresentadas por cidadãos que questionam o pedido de registro de Lula no TSE.
O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.
Os pedidos contra a candidatura afirmam que Lula se enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Pela lei, fica impedido de concorrer na eleição quem tiver sido condenado por órgão colegiado, como é o caso de Lula.
“Com efeito, candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”, diz Medeiros.
No parecer, o vice-procurador pede o “reconhecimento da causa de inelegibilidade” e reitera os argumentos já apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que impugnou (apresentou questionamento) a candidatura na semana passada.
O relator de todas as impugnações é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não se manifestou sobre o registro de Lula.
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução/JN) |
A manifestação foi apresentada em quatro ações de inelegibilidade apresentadas por cidadãos que questionam o pedido de registro de Lula no TSE.
O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.
Os pedidos contra a candidatura afirmam que Lula se enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Pela lei, fica impedido de concorrer na eleição quem tiver sido condenado por órgão colegiado, como é o caso de Lula.
“Com efeito, candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”, diz Medeiros.
No parecer, o vice-procurador pede o “reconhecimento da causa de inelegibilidade” e reitera os argumentos já apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que impugnou (apresentou questionamento) a candidatura na semana passada.
O relator de todas as impugnações é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não se manifestou sobre o registro de Lula.
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