Medida tinha sido determinada mais cedo pelo também ministro do STF Marco Aurélio Mello e beneficiaria presos como Lula
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou, na noite desta quarta-feira (19/12), a liminar que concedia liberdade para presos condenados após segunda instância, conforme determinação desta tarde do ministro Marco Aurélio Mello. A medida beneficiária os detentos que ainda têm recursos pendentes em tribunais superiores, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Toffoli atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão de Marco Aurélio Mello. Mais cedo, Dodge afirmou que o início do cumprimento das penas nessa fase do processo não fere a Constituição Federal.
Dodge avaliou que a medida adotada por Marco Aurélio é “temerária e desrespeita o principio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”.
“Defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data, nos autos da ADC nº 54, até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário, consoante calendário de julgamento publicado no DJe de 19/12/2018”, diz trecho da decisão de Dias Toffoli (confira abaixo).
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IGO ESTRELA/METRÓPOLES |
Toffoli atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão de Marco Aurélio Mello. Mais cedo, Dodge afirmou que o início do cumprimento das penas nessa fase do processo não fere a Constituição Federal.
Dodge avaliou que a medida adotada por Marco Aurélio é “temerária e desrespeita o principio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”.
“Defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data, nos autos da ADC nº 54, até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário, consoante calendário de julgamento publicado no DJe de 19/12/2018”, diz trecho da decisão de Dias Toffoli (confira abaixo).
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