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A Previdência mudou as regras para fazer a prova de vida, independentemente da forma que o segurado recebe o benefício: por cartão magnético, conta corrente ou poupança.
As mudanças começaram a valer dia 21/03/2019.
A prova de vida deve ser feita por meio de biometria ou mediante identificação do funcionário do Banco onde o trabalhador recebe o benefício. Isso também pode ser feito pelo procurador legalmente cadastrado.
O Banco transmitirá as informações para o INSS.
Mais de 60 anos, 80 anos e pessoas com dificuldades de locomoção
A nova regra permite que beneficiários com mais de 60 anos podem fazer a prova de vida direto no INSS.
Os beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos coma mais de 80 anos poderão solicitar que a Previdência vá até a casa deles e lá identificar o titular do benefício e proceder a realização da comprovação de vida.
Requerimento e agendamento
Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado perante a Agência da Previdência Social, com comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital.
O idoso com mais de 60 anos que quer fazer a prova de vida no INSS ou aquele com mais de 80 anos que querem que o INSS vá até casa dele, têm que agendar esses serviços pelo telefone 135, pela internet ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
Bloqueio e desbloqueio do benefício
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.
Todos os serviços são gratuitos.
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