A justificativa de quem não puder votar é obrigatória
POR AGÊNCIA BRASIL - O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou não puder votar por algum motivo, poderá justificar a ausência na votação pelo aplicativo e-Título. O programa fará o processo de conferência por meio do sistema de georreferenciamento disponível nos aparelhos celulares. A plataforma identifica se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação, das 7h às 17 horas, tanto hoje (15), no primeiro quanto no segundo turno, caso ocorra, ou seja, dia 29 de novembro.
No caso de eleitores que não cumprirem a obrigação por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também podem utilizar o aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar a ausência em ambos, separadamente.
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