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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

CONFIRA AS NOTÍCIAS QUE FORAM DESTAQUE NA SEMANA NO BLOG DO PARCEIRO


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CONFIRA AS NOTÍCIAS QUE FORAM DESTAQUE NA SEMANA NO BLOG DO PARCEIRO: 17/10/2022 a 24/10/2022

CONFIRA O TOP 5 DA SEMANA:

TOP 5:

Esta semana tem eclipse solar! Saiba como assistir

POR OLHAR DIGITAL - Nesta terça-feira (25), acontece o último eclipse solar de 2022. Infelizmente, o espetáculo será visível apenas em algumas partes da Europa, oeste da Ásia e nordeste da África. Mas, para quem estiver fora dessas regiões e quiser acompanhar o evento, estão programadas algumas transmissões ao vivo pela internet.

De acordo com o site Space.com, o eclipse solar será parcial e terá início às 5h58 da manhã, quando a Lua vai começar a passar em frente ao Sol, terminando aproximadamente às 10h. (Todos os horários mencionados têm como referência o fuso de Brasília).

Continue Lendo em: https://olhardigital.com.br/2022/10/24/ciencia-e-espaco/esta-semana-tem-eclipse-solar-saiba-como-assistir/

TOP 4:

Venda e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos no dia do 2º turno das eleições no Ceará, decide TRE

Estabelecimentos serão impedidos de comercializar os produtos entre 00h e 20h do domingo (30).

POR G1 CE - A venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos no Ceará no próximo domingo (30), data do segundo das eleições gerais 2022. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impede que os estabelecimentos comercializem os produtos entre 00h e 20h.

A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses.

Conforme o TRE, a decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.

A decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta 36/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato.

FONTEhttps://g1.globo.com/ce/ceara/eleicoes/2022/noticia/2022/10/27/venda-e-consumo-de-bebidas-alcoolicas-ficam-proibidos-no-dia-do-2o-turno-das-eleicoes-no-ceara-decide-tre.ghtml

TOP 3:

Cartilha traz orientações sobre proteção de dados de celular

Documento traz dicas de segurança e orientações

POR AGÊNCIA BRASIL - O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) disponibilizou, gratuitamente, na internet, uma publicação com dicas de segurança e orientações sobre o que fazer em caso de furto ou roubo de telefones celulares.

Lançado na última terça-feira (25), o fascículo Furto de Celular integra a Cartilha de Segurança para a Internet e orienta os usuários a configurar seus aparelhos de forma a dificultar o acesso de terceiros a dados sensíveis armazenados na memória do telefone, como senhas de acesso a bancos e redes sociais.

As recomendações vão do uso de senha para proteger o chip e da ativação da geolocalização à lembrança da importância de quem tem seu aparelho furtado, roubado ou extraviado solicitar à operadora telefônica que desative e bloqueie o telefone, além de fazer um boletim de ocorrência, notificar as instituições financeiras cujos aplicativos tenham sido instalados no aparelho.

Vinculado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o centro de estudos foi criado com a missão de realizar estudos e apresentar propostas que ampliem a segurança no uso de ferramentas tecnológicas de acesso à rede mundial de computadores. Além das cartilhas de orientação, o Nic.br também oferece, na internet, vídeos curtos com mais instruções sobre como reforçar a segurança e adotar boas práticas no ambiente digital. 

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-10/cartilha-traz-orientacoes-sobre-protecao-de-dados-de-celular

TOP 2:

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TOP 1:

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

Código Eleitoral, no entanto, prevê exceções

POR AGÊNCIA BRASIL - A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-10/nenhum-eleitor-podera-ser-preso-partir-desta-terca-feira

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