ANTECIPAÇÃO
Inicie o ano organizando a papelada para o IRPF
02.01.2014
Expectativa para este ano é a declaração pré-preenchida, mas ela não deve abranger todos os contribuintes
O ano começa e junto com ele é hora de organizar a documentação do Imposto de Renda (IR). Isso evita que o contribuinte chegue ao fim de abril ainda à procura de recibos e da papelada necessária para subsidiar o acerto de contas com o Fisco Federal.
O advogado tributarista Ernane Santos adverte que o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento dos dados Foto: divulgação
Para 2014, a grande expectativa era a declaração pré-preenchida, que se esperava abranger todos os contribuintes com uma única fonte de renda. Porém, a Receita Federal já informou que, por razões de segurança e de cuidados com informações sigilosas dos declarantes, somente aqueles contribuintes que possuem certificado digital terão essa facilidade.
A declaração pré-preenchida vale para o modelo completo e para o simplificado. O contribuinte possuidor de certificado digital receberá da própria Receita, logo que baixar o aplicativo gerador, o formulário da declaração já com todos os dados informados, imposto calculado, com valor a pagar ou a restituir.
Se não tiver ocorrido alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções em 2013, basta confirmar as informações e transmitir. "É, sem dúvida, um ganho de tempo e de segurança, mas que merece muitos cuidados do contribuinte na verificação dos dados antes da confirmação", afirma o advogado José Ernane Santos, da Fortes Advogados Associados.
O ano começa e junto com ele é hora de organizar a documentação do Imposto de Renda (IR). Isso evita que o contribuinte chegue ao fim de abril ainda à procura de recibos e da papelada necessária para subsidiar o acerto de contas com o Fisco Federal.
Para 2014, a grande expectativa era a declaração pré-preenchida, que se esperava abranger todos os contribuintes com uma única fonte de renda. Porém, a Receita Federal já informou que, por razões de segurança e de cuidados com informações sigilosas dos declarantes, somente aqueles contribuintes que possuem certificado digital terão essa facilidade.
A declaração pré-preenchida vale para o modelo completo e para o simplificado. O contribuinte possuidor de certificado digital receberá da própria Receita, logo que baixar o aplicativo gerador, o formulário da declaração já com todos os dados informados, imposto calculado, com valor a pagar ou a restituir.
Se não tiver ocorrido alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções em 2013, basta confirmar as informações e transmitir. "É, sem dúvida, um ganho de tempo e de segurança, mas que merece muitos cuidados do contribuinte na verificação dos dados antes da confirmação", afirma o advogado José Ernane Santos, da Fortes Advogados Associados.