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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 Código Eleitoral prevê três exceções

POR AGÊNCIA BRASIL - Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-11/eleicoes-2020-eleitores-nao-podem-ser-presos-partir-de-hoje

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Pela primeira vez, Justiça do Ceará realiza audiência via WhatsApp com vítima que mora fora do Brasil

A ação está prevista no Código de Processo Penal.
A vítima faz parte do processo de violência doméstica
 contra o ex-esposo. — Foto: Divulgação
Parte de processo contra seu ex-marido, por violência doméstica, uma mulher, que atualmente mora fora do País, foi ouvida pela Justiça cearense por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O depoimento foi colhido na última terça-feira (23) pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, município da Região Metropolitana de Fortaleza.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o uso do aplicativo como forma de colher depoimento de partes que estejam fora do Brasil é inédito no Ceará.

A ação está prevista no Código de Processo Penal: "a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".

O caso foi conduzido pela juíza Ricci Lôbo Figueiredo e o depoimento foi formalizado por meio de despacho com a presença do Ministério Público e Defensoria Pública.

Processo

O ex-esposo da vítima é réu em três processo de violência doméstica. A audiência ocorreu no âmbito do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional (Masp), iniciativa do TJCE que julga processos de acusados que respondem a várias ações criminais.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Entra em vigor lei que proíbe que mulheres sejam algemadas no parto

FOTO: Agência Brasil
A lei que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto foi publicada nesta quinta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República.

A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso das algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Por meio de nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária.
Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a penas de até oito anos.

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