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sexta-feira, 14 de abril de 2017

Entra em vigor lei que proíbe que mulheres sejam algemadas no parto

FOTO: Agência Brasil
A lei que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto foi publicada nesta quinta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República.

A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso das algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Por meio de nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária.
Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a penas de até oito anos.

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