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sábado, 2 de maio de 2020

Justiça do Ceará nega pedido de liminar para estabelecer 'lockdown' no estado

Decisão ocorre no mesmo dia em que governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto que determina o isolamento social.
Ceará chega a 8 mil casos e governador anuncia medidas
POR G1 CE
A Justiça do Ceará negou, nesta sexta-feira (1°), pedido de limitar para estabelecer o sistema de "lockdown" no estado, ou seja, o bloqueio total das divisas e o aprofundamento do isolamento social. De acordo com o pedido, as medidas de restrição adotadas pelo governo estadual não obtiveram sucesso esperado no combate à Covid-19. A decisão judicial, no entanto, afirma que o bloqueio requer análise conjunta de uma série de variáveis que envolvem as condições da saúde pública.

A recusa da liminar acontece no mesmo dia do anúncio do governador Camilo Santana de prorrogação do decreto que proíbe o funcionamento das empresas de produtos e serviços não essenciais no Ceará. O estado registra, até esta sexta, 8 mil casos de Covid-19 e 539 mortes, segundo dados da Secretaria da Saúde (Sesa).

Segundo o pedido de liminar, que partiu da ação do advogado Tibério Maciel Carvalho, o "Poder Executivo estaria com dificuldade para, com precisão científica, definir na Capital o momento exato a aplicação de medidas mais rígidas de isolamento social".

Na visão do juiz Alisson do Valle Simeao, que negou a solicitação, é o governo do Ceará que deve avaliar a dimensão econômica, orçamentária, tributária, do mercado de trabalho e organização da segurança pública para, assim, provocar a Justiça com essa finalidade.
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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Pela primeira vez, Justiça do Ceará realiza audiência via WhatsApp com vítima que mora fora do Brasil

A ação está prevista no Código de Processo Penal.
A vítima faz parte do processo de violência doméstica
 contra o ex-esposo. — Foto: Divulgação
Parte de processo contra seu ex-marido, por violência doméstica, uma mulher, que atualmente mora fora do País, foi ouvida pela Justiça cearense por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O depoimento foi colhido na última terça-feira (23) pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, município da Região Metropolitana de Fortaleza.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o uso do aplicativo como forma de colher depoimento de partes que estejam fora do Brasil é inédito no Ceará.

A ação está prevista no Código de Processo Penal: "a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".

O caso foi conduzido pela juíza Ricci Lôbo Figueiredo e o depoimento foi formalizado por meio de despacho com a presença do Ministério Público e Defensoria Pública.

Processo

O ex-esposo da vítima é réu em três processo de violência doméstica. A audiência ocorreu no âmbito do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional (Masp), iniciativa do TJCE que julga processos de acusados que respondem a várias ações criminais.

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