PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 5 de março de 2020

Mais de 1,6 mi de contribuintes já entregaram declaração do IR

Receita espera receber 32 milhões de documentos neste ano
@
No quarto dia de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais de 1,6 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos enviados desde a última segunda-feira (2) até as 16h de hoje (5).

O total equivale a 5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição , cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita, salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/mais-de-16-mi-de-contribuintes-ja-entregaram-declaracao-do-ir

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Programa para fazer Declaração do Imposto de Renda já está disponível

Prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril
@
O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, referente ao ano-base 2019, já está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.

Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Deduções
Exceto no caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.

Restituição do Imposto de Renda
A partir deste ano, a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
POR AGÊNCIA BRASIL
LEIA TAMBÉM: Receita anuncia regras da declaração do IR 2020

sábado, 9 de março de 2019

645 mil pessoas vão declarar o Imposto de Renda no Ceará; Veja se você é um deles

O primeiro lote da restituição já está previsto para sair em junho. A prioridade para recebimento são idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos e pessoas com deficiência ou doença grave
A declaração pode ser feita simplificada ou completa
 (FOTO: Freepik)
A declaração do Imposto de Renda já pode ser feita e os contribuintes devem ficar atentos às datas. Segundo dados da Receita Federal, cerca de 645 mil contribuintes devem prestar contas com o fisco no Ceará.

O contador Marcos Sá lembra que, para fazer o procedimento, é necessário baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2019 da Receita Federal. “Todos aqueles que atingirem um rendimento acima de R$ 28.579,50 em 2018, que receberam um rendimento e não foram isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano passado”.

Ele ainda informa que, por exemplo, quem exerce atividade rural e teve um ganho na receita superior a R$ 142.798,50 também tem que declarar. “Ou quem tem seus bens de direto superiores a R$ 300 mil reais”.

Existem duas maneiras de declarar o Imposto de Renda. “A simplificada dá desconto nos rendimentos tributáveis de 20% da sua receita bruta limitada a R$ 16.754,34. Já quem optar pela completa pode ter os descontos de 100% dos gastos com saúde”.

A assessora técnica da Secretaria de Saúde do Estado, Bárbara Maria, opta por contratar um profissional para fazer a declaração. “Esse é o quarto ano que vou declarar e eu acabo sempre pagando uma pessoa, porque não entendo e não consigo fazer sozinha. Eu passo meus rendimentos que a empresa manda no começo do ano. Com isso, ele faz a minha declaração rapidinho e eu sempre opto por fazer no começo, caso tenha restituição saindo nos primeiros lotes”.

O primeiro lote da restituição já está previsto para sair em junho, mas a prioridade para recebimento são idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos e pessoas com deficiência ou doença grave.

Confira entrevistas concedidas a repórter Juliana Marques, da Tribuna BandNews FM:

sábado, 28 de junho de 2014

Empresas têm até esta segunda para entregar declaração à Receita

IMPOSTOS

Empresas têm até esta segunda para entregar declaração à Receita

Folhapress | 09h34 | 28.06.2014

A entrega é feita pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet


Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que as empresas entreguem à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014). A entrega é feita pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
O prazo de entrega termina às 23h59min59s de segunda-feira (horário de Brasília). O programa pode ser copiado no site da Receita.
Para a entrega, é obrigatório o uso de certificado digital. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, já foram recebidas cerca de 690 mil declarações. A expectativa da Receita é que esse número chegue a 1,5 milhão.
Devem apresentar a declaração todas as empresas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no país, das empresas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do IR.

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK