A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem "sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar"
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto que amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem "sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar".
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto que amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem "sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar".
O ensino a distância para o ensino básico (do 1º ano do fundamental ao 3º do médio) já era liberado em "situações emergenciais" em que o estudante está impedido de acompanhar as aulas presencialmente, como motivos de saúde, os que se encontram no exterior ou privados de liberdade. Com o decreto, o MEC passou a liberar também a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do fundamental.
