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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Receita libera pagamento do 4º lote de restituições do IR 2013

Receita libera pagamento do 4º lote de restituições do IR 2013

Agência Brasil | 07h35 | 16.09.2013

Último lote do Imposto de Renda está previsto para 16 de dezembro

Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16), nos bancos, o pagamento do quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013. Todos os anos são liberados sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro.
Volume total de recursos que será liberado nesta segunda chega a R$ 1,4 bilhão FOTO: Lucas Menezes
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.
O volume total de recursos das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física que será liberado nesta segunda chega a R$ 1,4 bilhão, para 1.351.333 contribuintes. Segundo a Receita, desse total, a maior parte refere-se a declarações de idosos e pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Além do lote de 2013, foram liberados lotes de anos anteriores, que caíram na malha fina a partir de 2008.
Do exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.321.834 contribuintes, com correção de 3,64%. No caso do exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 16.298 contribuintes e a correção é 10,89%.
Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 5.960 contribuintes, corrigidas em 21,64%, e do exercício de 2010 serão creditadas restituições para 4.389, corrigidas em 31,79%. O lote de 2008 tem 2.604 contribuintes, com correção de 40,25%, e o de 2008 tem 248 contribuintes, sendo a correção de 52,32%.
Restituição fica disponível no banco por um ano
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A Receita informa também que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=366459

domingo, 16 de junho de 2013

Receita libera nesta segunda primeiro lote de restituições do IR 2013


Receita libera nesta segunda primeiro lote de restituições do IR 2013

Agência Brasil | 14h04 | 16.06.2013

Também serão liberados lotes residuais de declarações dos últimos 5 anos, que estavam na malha fina

A Receita Federal libera na próxima segunda-feira (17) na rede bancária o dinheiro do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A consulta está disponível  desde o último dia 10 no site do órgão. Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita.
Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições de um total de 1,9 milhão de contribuintes, no valor de R$ 2,7 bilhões, já corrigidas em 1,6%. FOTO: Lucas de Menezes
Em tempo de inflação e juros altos, o conselho para o contribuinte é quitar parte ou o total das dívidas e evitar desviar o dinheiro da restituição para o consumo. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, o importante neste momento é colocar a vida financeira em dia. “A inadimplência não pára de aumentar. Os produtos que geram maior inadimplência são o cheque especial e o cartão de crédito. E o consumidor que está inadimplente deve aproveitar, correr ao banco e negociar”, orienta.
Tardin disse que isso não significa que as pessoas não devam viver. Quem não tiver dívidas pode aproveitar e fazer uma viagem, um consumo de lazer, por exemplo. Mesmo sendo esse um lote grande de restituições, ele observa que os valores das devoluções para cada contribuinte não devem ser de grande monta.
Outra conselho do presidente do Ibedec é usar o dinheiro para fazer um planejamento de gastos previstos no futuro, como o pagamento de impostos como o IPTU e o IPVA, entre outros. “Eu mesmo, quando chega próximo a agosto, começo a fazer uma poupança para pagar isso tudo. No início do ano, tem gente com dívida de R$ 6 mil a R$ 7 mil que não tem para onde correr se não poupar.
Internet facilita consulta do IR
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.



FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=361103

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Entrega do IR 2013 começa em 1º de março, diz Receita Federal


Prazo de apresentação do documento vai até 30 de abril, revela Fisco.
Multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74.




Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano e quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira (19). O órgão publicou hoje no "Diário Oficial da União" as regras do IR deste ano.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).
Último ano de preenchimento pelo modelo simplificado
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
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FONTE: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/02/entrega-do-ir-2013-comeca-em-1-de-marco-diz-receita-federal.html

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