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sábado, 3 de setembro de 2016

Por dentro da separação mais comentada do ano

Casamento de William Bonner e Fátima Bernardes chegou ao fim após 26 anos

Por: Rosângela Monteiro

Por dentro da separação mais comentada do ano  TV Globo/Divulgação
Foto: TV Globo / Divulgação

A separação dos apresentadores William Bonner e Fátima Bernardes, após 26 anos de união, confirmou a má fama do mês de agosto para os relacionamentos. Segundo estatísticas do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas do país, a chance das pessoas se divorciarem nesta época do ano dobram se comparadas ao mês de janeiro, por exemplo. No história do casal 20 da televisão, a separação já teria acontecido há alguns meses, mas só foi confirmada no finzinho de agosto. 
A psicóloga e professora da Unisinos Clarisse Mosmann comenta o fim do famoso relacionamento.
ClarisseFoto: Rodrigo W. Blum / Unisinos/Divulgação
Diário Gaúcho – O fim do relacionamento de Fátima e Bonner teve a maior repercussão na internet. Ninguém esperava. 
Clarisse Mosmann – 
As pesquisas mostram que, hoje em dia, as pessoas não ficam mais casadas se não estiverem satisfeitas. Só permanecem num relacionamento se tiverem felicidade. E isso é independente da classe social. Claro que, quanto maior o nível econômico, isso é mais forte, mas mesmo nas classes mais baixas há bastante separações. 

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Safadão dedica música à separação de Fátima Bernardes e Bonner

Wesley Safadão em um show em Minas Gerais, dedicou a música recém-lançada “Solteiro de novo” ao casal

© Divulgação
POR NOTÍCIAS AO MINUTOApós muitos memes sobre a separação do casal Fátima Bernardes e William Bonner, agora famosos também estão comentando sobre o fim do casamento dos jornalistas.

Segundo publicação do colunista Léo Dias, do site 'IG', Wesley Safadão em um show em Minas Gerais, dedicou a música recém-lançada “Solteiro de novo” ao casal.
“Essa música é em homenagem ao casal Wiliam Bonner e Fátima Bernardes”, disse o cantor, que tirou risadas do público.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Separação nos Simpsons. Será o fim do casamento de Homer e Marge?


Separação nos Simpsons. Será o fim do casamento de Homer e Marge?

por DN.pt

Mais um choque na nova temporada dos Simpsons. Depois da anunciada morte de Bart, Homer e Marge põem fim ao casamento.

Primeiro, Al Jean, um dos produtores executivos dos Simpsons, anunciou que na 27.ª temporada da série - que deve estrear nos EUA no próximo outono - Bart ia morrer. Porém, com a mesma rapidez com que fez a revelação, sossegou os fãs: afinal, trata-se apenas de um episódio de Halloween em que Sideshow Bob, o arqui-inimigo de Bart, consegue matar o filho mais velho de Homer e Marge, mas Bart regressa dos mortos, em consonância com a temática fantasmagórica da época.
Agora, o mesmo produtor deu uma entrevista à Variety, onde revela que há mais surpresas - nem por isso agradáveis - na próxima temporada, nomeadamente a separação do casal Simpson, junto há mais de duas décadas. Homer, afinal, tem narcolepsia (doença que se carateriza por sonolência excessiva e ataques de sono), e a descoberta tem um impacto negativo na relação com Marge. Não se sabe quanto tempo a separação irá durar e se chegará a ser definitiva, mas Al Jean já avisou que Homer vai apaixonar-se pela farmacêutica, que terá a voz da atriz de Girls, Lena Dunham.
Para a próxima temporada, Al Jean prometeu ainda um episódio inspirado no filme Boyhood - Momentos de Uma Vida e várias participações especiais, nomeadamente das outras atrizes deGirls.

FONTE:
http://www.dn.pt/inicio/tv/interior.aspx?content_id=4618304

quarta-feira, 12 de março de 2014

Estabelecido o regime de bens (separação), cada cônjuge poderá dispor livremente de seu patrimônio

Estabelecido o regime de bens (separação), cada cônjuge poderá dispor livremente de seu patrimônio


casal desenho 1024x330 : Regime de bens (separação)   direito real habitação
Regime de bens consiste num conjunto de normas que irá regulamentar os direitos patrimoniais do casal diante da instituição do casamento. Em regra a escolha de regime de bens é efetuada livremente pelos nubentes, que deverá ser estabelecido pelo pacto antenupcial.
Estabelecido o regime da separação de bens, cada cônjuge poderá dispor livremente de seu patrimônio, sem qualquer restrição à sua administração ou alienação (doação, troca, venda), em a autorização pelo outro cônjuge em relação aos imóveis nos demais regimes.
O regime da separação de bens prevê a obrigação, a incumbência, ou seja, a responsabilidade individual pelas dívidas contraídas anteriores e posteriores ao casamento.
Vale salientar, que neste regime ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Em determinadas situações, a lei obriga os nubentes a submeterem-se ao regime de separação de bens, quais sejam:
  • quando um dos nubentes contar com mais de 70 (setenta) anos de idade;
  • quando um ou ambos os nubentes contraírem casamento existindo causas suspensivas da celebração;
  • quando um ou ambos os nubentes dependerem de consentimento judicial para se casarem, conforme relacionado nos itens acima descritos.
O Código Civil de 1916 conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens.
Em relação ao direito real de habitação dispõe o artigo 1.831 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O Código Civil de 2002 abandonou a postura do anterior e a Lei nº 9.278/96 concedeu direito correspondente aos companheiros e, estendendo o proveito, benefício a todos os cônjuges sobreviventes, independentemente do regime de bens do casamento.
No Direito Brasileiro hoje em dia o regime de bens escolhido pelos cônjuges poderá ser modificado durante a vigência da sociedade conjugal, sempre mediante autorização judicial, por meio de pedido fundamentado, respeitando os direitos de terceiros.
Fonte: Direito Net - Debora May Pelegrim

FONTE:
http://poyastro.blogspot.com.br/2014/03/estabelecido-o-regime-de-bens-separacao.html

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