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sábado, 12 de março de 2022

Eleições 2022: confira quem está apto a votar no dia 2 de outubro

Quem pode votar?

POR OLHAR DIGITAL - As eleições deste ano já têm data para ocorrer. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e, se houver, o segundo turno será no dia 30 de outubro. No entanto, você sabe quem pode e deve votar?

É importante ficar atento aos grupos que devem participar obrigatoriamente do pleito, que em 2022 elegerá o presidente da República, governadores estaduais, dois senadores por estado, deputados federais e estaduais/distritais.

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sábado, 6 de junho de 2020

Nova data das eleições municipais será decidida em junho

Luís Roberto Barroso fala à Agência Brasil sobre o próximo pleito
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Na última quinta-feira, a Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 10 anos. A legislação é considerada um avanço na elaboração, por mobilização popular, e em seu conteúdo.
Ela impede a candidatura e até retira mandatos de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça, seja por prática de crimes comuns, contra o erário público e até em disputas eleitorais.
A lei mudou a história do Brasil. “Ela simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do dinheiro público”, avalia o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também um dos onze ministros Supremo Tribunal Federal (STF).
Barroso estará à frente das eleições municipais de 2020, que deverão ter a data remarcada por decisão do Congresso Nacional por causa da pandemia de covid-19. A seguir a entrevista do ministro concedida à Agência Brasil. 
Agência Brasil - Que balanço o senhor faz da Lei da Ficha Limpa?
Luís Roberto Barroso – Acho que foi uma lei extremamente importante para a vida política brasileira por muitas razões. Primeiro ponto que merece ser destacado é que ela foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Houve mobilização da sociedade para que fosse editada uma lei, prevista na Constituição, cujo propósito era proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato - considerando a vida pregressa dos candidatos. Basicamente, a lei tem um conteúdo: ela torna inelegível, ou seja, não podem se candidatar para cargo eletivo, por oito anos, aquelas pessoas que tenham sido condenadas por crimes graves que a lei enumera, os que tenham tido as contas rejeitadas, ou que tenham sido condenadas por abuso de poder político e poder econômico, sempre por órgão colegiado – portanto, sempre com direito a pelo menos um recurso. Foi um esforço da sociedade brasileira, chancelado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo presidente da República, para atender uma imensa demanda por integridade na vida pública. Esta lei, inserida em um contexto maior, de reação da sociedade brasileira contra práticas inaceitáveis, é um marco relevante na vida pública brasileira. Ela simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do dinheiro público.
Agência Brasil – O senhor sabe quantas candidaturas foram impedidas e quantos políticos diplomados ou já em exercício no cargo perderam mandato por serem fichas sujas?
Barroso – Eu não teria esse dado e menos ainda de cabeça, até porque boa parte dos registros de candidatura não são feitos no Tribunal Superior Eleitoral, mas sim nos tribunais regionais eleitorais. Eu posso assegurar que foram muitas centenas, se não alguns milhares. Temos duas situações. Temos os casos das candidaturas que não são registradas, assim se impede que alguém que não tinha bons antecedentes para fins eleitorais sequer fosse candidato. Nesse caso, há muitos milhares. E temos muitas centenas de decisões de candidatos que chegaram a participar de eleições, muitos concorreram com liminar obtida na Justiça e depois foram julgados inidôneos e tiveram o registro cassado. Um caso emblemático, decidido pelo TSE, diz respeito a novas eleições [para governador] no estado do Amazonas, em que houve a cassação da chapa e a realização de novas eleições.
Agência Brasil – Como o senhor enxerga algumas manobras para fugir da Lei da Ficha Limpa? Por exemplo, com lançamento de candidaturas laranjas?
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