Uma maior fiscalização dos gastos, aliada à conscientização do eleitor, é aposta para estancar o derrame de dinheiro na compra do que não deveria estar à venda
Letícia Alves
leticiaalves@opovo.com.br
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Pedir um emprego para o filho recém-formado, uma consulta médica para a mãe doente ou só uma “ajudinha” para reformar a casa. Quando feitas em época eleitoral, oficialmente entre o registro da candidatura e o dia do pleito, as súplicas a candidatos são mais que “favores”: de acordo com a lei, configuram crimes passíveis de multa, cassação do registro e até prisão. E não são só os postulantes a cargos eletivos que podem ser punidos, quem oferece seu voto em troca de vantagens pessoais também.
Em uma rápida ida à Praça do Ciclista, no bairro José Bonifácio, O POVO conversou com meia dúzia de eleitores - todos ou conheciam quem já havia trocado o voto por favores, ou já o tinham feito. Seus nomes não serão divulgados por decisão editorial. Segundo pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada em 2015 sobre as eleições do ano anterior, eles representam pelo menos 28% da população.
