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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Médicos e laboratórios serão obrigados a repassar dados de pacientes com HIV ao Ministério da Saúde



Médicos e laboratórios serão obrigados a repassar dados de pacientes com HIV ao Ministério da Saúde


Estima-se que aprocimadamente 150 mil pessoas não saibam que têm o vírus da Aids no Brasil
Atualmente, a aids está incluída na lista de 40 doenças com notificação obrigatória no ministério, mas o vírus HIV não estava.

 Médicos e laboratórios que fizerem exames de detecção do vírus HIV serão obrigados a repassar os dados do paciente, em caso de resultado positivo, aoMinistério da Saúde. Atualmente, a aids está incluída na lista de 40 doenças com notificação obrigatória no ministério, mas o vírus HIV não estava. A portaria que atualiza a lista de notificações compulsórias deverá ser publicada em janeiro de 2013 pela Secretaria de Vigilância em Saúde.

No caso do HIV, o objetivo é conhecer precocemente o status sorológico do paciente e, se for o caso, iniciar o tratamento mais rapidamente. Embora o Brasil tenha hoje 217 mil pessoas em tratamento antirretroviral, segundo o Ministério da Saúde, a estimativa é que outras 150 mil não saibam que têm o vírus da aids.

Ainda de acordo com o ministério, a recomendação de notificação do HIV havia sido discutida e acatada pelo governo brasileiro em novembro durante uma reunião da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), no Panamá. O encontro teve a participação de representantes de 30 países da América Latina e do Caribe.

“Essa medida traz dois benefícios: um individual e um coletivo. A pessoa que toma remédio mais cedo não vai desenvolver a aids. O outro ponto positivo é que quando o paciente começa a tomar o medicamento, a carga viral é diminuída até que fique indetectável. Assim, você quebra a cadeia de transmissão da doença”, explica o coordenador da Secretaria de Vigilância Epidemiológica do ministério, Gerson Fernando Mendes.

O Povo


fonte: http://potenginainternet.blogspot.com.br/2012/12/medicos-e-laboratorios-serao-obrigados.html


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