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sábado, 15 de dezembro de 2012

Protetores solares: novas regras

Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários.

Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6  e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado.



O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.

Assim...

FPS - UVB
FP   - UVA

resolução RDC 30/12, também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor.

Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões “Resistente à água”, ” Muito Resistente à água”, “Resistente à Água/suor” ou “Resistente à Água/transpiração”, desde que comprovem essa característica.

O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.


Confira a RDC 30/2012 na íntegra!



RESOLUÇÃO - RDC No - 30, DE 1o- DE JUNHO DE 2012

Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos e dá outras providências.


(...)


3) DEFINIÇÕES
Para os fins do presente Regulamento Técnico, entende-se por:
3.1. Protetor Solar: qualquer preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele e lábios, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA, absorvendo, dispersando ou refletindo a radiação.
3.2. Produtos Multifuncionais: qualquer preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele e lábios, cujo benefício de proteção contra a radiação UV não é a finalidade principal, mas um benefício adicional do produto.
3.3. Radiação Ultravioleta: entende-se por radiação ultravioleta a região do espectro eletromagnético emitido pelo sol compreendida entre os comprimentos de ondas de 200 a 400 nanômetros.(1 nanômetro = 1nm =10-9 m). Esta região está conceitualmente dividida em 3 faixas:
a) Ultravioleta C (UV-C): de 200 a 290 nm
b) Ultravioleta B (UV-B): de 290 a 320 nm
c) Ultravioleta A (UV-A): de 320 a 400 nm, sendo:
c. 1) Radiação UVA I: 340 a 400 nanômetros
c. 2) Radiação UVA II: 320 a 340 nanômetros

(...)


3.6. Fator de Proteção Solar (FPS): valor obtido pela razão entre a dose mínima eritematosa em uma pele protegida por um protetor solar (DMEp) e a dose mínima eritematosa na mesma pele quando desprotegida (DMEnp).
FPS= DMEp
DMEnp
3.7. Fator de Proteção UVA (FPUVA): valor obtido pela razão entre a dose mínima pigmentária em uma pele protegida por um protetor solar (DMPp) e a dose mínima pigmentária na mesma pele, quando desprotegida (DMPnp).
FPUVA= DMPp



O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solaresadotados em todo o Mercosul.

Publicado por: 

FONTE: http://www.saudecomciencia.com/2012/12/protetores-solares-novas-regras.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+saudecomciencia%2FSCS+%28Sa%C3%BAde+com+Ci%C3%AAncia%29


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