PROCURANDO POR ALGO?

sábado, 4 de outubro de 2014

Saiba o que é preciso para justificar ausência no dia da eleição

ELEIÇÕES

Saiba o que é preciso para justificar ausência no dia da eleição

Quem não votar e não justificar neste domingo (5) terá até 60 dias após o pleito para justificar a ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
Atualizado em 04/10/2014 12:11:07
http://www.sempredestaque.com/wp-content/uploads/2014/09/como-justificar-voto-2014-2.jpg
Foto: Divulgação

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (5) e que não solicitaram o voto em trânsito precisará justificar a ausência. Para isso, basta ir a qualquer seção com o título eleitoral e um documento oficial com foto, como RG, Carteira de Habilitação e Carteira de Trabalho. O eleitor também terá de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem justificar o voto aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Tanto no primeiro turno, como no segundo - se houver.

A ficha de Requerimento para justificar o voto é distribuído gratuitamente nas seção e cartórios eleitorais, além de ser possível também imprimir nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Após preencher o formulário, o eleitor deve assiná-lo na presença de um mesário.

Faça download do formulário pela internet

Quem não vota e não justifica tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Porém, para que a justificativa seja aceita é necessário comprovar que não houve possibilidades de comparecer ao pleito. Após preenchimento do documento, o pedido passará por uma apreciação pelo Juiz Eleitoral.

Além da entrega presencial do formulário, o documento também pode ser enviado via postal à Zona Eleitoral onde o eleitor for inscrito. Quem estiver no exterior, o prazo para justificar é diferente. Até 30 dias da data do retorno ao Brasil.

Segundo o TSE, mesmo com o prazo adicional, se o eleitor não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Isso impede, entre outras coisas, de tirar passaporte, se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

FONTE: CORREIO

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK