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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Trabalhar no dia da eleição dá direito a folga ou hora extra em dobro?

Independente de qual seja a sua atividade, quem for trabalhar no dia das eleições tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem desconto no salário.

POR NOTÍCIAS AO MINUTOFOLHAPRESS) - Empresas autorizadas a funcionar aos domingos precisam dar uma folga aos funcionários que trabalharem no dia da eleição. É o caso de quem trabalha com atividades consideradas essenciais em setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, por exemplo.

Para essas categorias, o profissional tem direito a uma folga a cada sete dias.

Caso o dia de descanso remunerado não seja concedido, as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas em dobro, segundo o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.

"É um dia normal, desde que haja descanso em outro dia da semana", afirma Pepe De Lion.

Trabalhar no domingo de eleição só dá direito a hora extra de 100% em caso de feriado municipal ou estadual que coincida com o dia da votação. "Ou leis municipais que determinem que o dia das eleições será feriado, bem como eventual previsão específica sobre o trabalho nos dias das eleições em acordos ou convenções coletivas de trabalho", lembra o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Saiba quais regras devem ser cumpridas no dia da eleição

Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas
© DR
No próximo domingo (7), 147,3 milhões de pessoas vão escolher através de voto seis novos representantes da política.

Existem algumas regras que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia que antecede a eleição (6). "O eleitor não pode ser influenciado no momento do voto", diz a jornalista especializada em eleições e colunista da Folha de S.Paulo, Eliana Passarelli.

Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos.

"É melhor evitar o uso deste tipo de vestimenta no dia da eleição", reforça. Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu.

O presidente da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente. "O que não estiver claro na legislação é o presidente da mesa quem vai decidir, porque compete a ele o bom desempenho dos trabalhos dentro da seção", explica.

sábado, 4 de outubro de 2014

Saiba o que é preciso para justificar ausência no dia da eleição

ELEIÇÕES

Saiba o que é preciso para justificar ausência no dia da eleição

Quem não votar e não justificar neste domingo (5) terá até 60 dias após o pleito para justificar a ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
Atualizado em 04/10/2014 12:11:07
http://www.sempredestaque.com/wp-content/uploads/2014/09/como-justificar-voto-2014-2.jpg
Foto: Divulgação

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (5) e que não solicitaram o voto em trânsito precisará justificar a ausência. Para isso, basta ir a qualquer seção com o título eleitoral e um documento oficial com foto, como RG, Carteira de Habilitação e Carteira de Trabalho. O eleitor também terá de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem justificar o voto aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Tanto no primeiro turno, como no segundo - se houver.

A ficha de Requerimento para justificar o voto é distribuído gratuitamente nas seção e cartórios eleitorais, além de ser possível também imprimir nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Após preencher o formulário, o eleitor deve assiná-lo na presença de um mesário.

Faça download do formulário pela internet

Quem não vota e não justifica tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Porém, para que a justificativa seja aceita é necessário comprovar que não houve possibilidades de comparecer ao pleito. Após preenchimento do documento, o pedido passará por uma apreciação pelo Juiz Eleitoral.

Além da entrega presencial do formulário, o documento também pode ser enviado via postal à Zona Eleitoral onde o eleitor for inscrito. Quem estiver no exterior, o prazo para justificar é diferente. Até 30 dias da data do retorno ao Brasil.

Segundo o TSE, mesmo com o prazo adicional, se o eleitor não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Isso impede, entre outras coisas, de tirar passaporte, se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

FONTE: CORREIO

sábado, 6 de outubro de 2012

Saiba o que é permitido e o que é proibido na hora de votar


Saiba o que é permitido e o que é proibido na hora de votar


Eleições municipais acontecem em todo o país das 8h às 17h de domingo.
Propaganda é proibida, mas é permitida manifestação individual.


No dia da eleição, todo eleitor precisa seguir as regras previstas na lei eleitoral para votar com tranquilidade e sem cometer irregularidades. As eleições acontecem em todo o país das 8h às 17h. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, entre as regras sobre o que é permitido e o que é proibido na hora do voto estão:
1) O eleitor pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência (bonés, fitas, broches, bandanas);
2) Para lembrar em quem votar, o eleitor pode levar a “cola” eleitoral, com o nome de seus candidatos escolhidos;
3) Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota;
4) Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem uma manifestação coletiva de apoio;
5) É proibida a distribuição de panfletos e santinhos; a conhecida boca de urna pode levar à prisão.
6) É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
7) É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
8) É proibida a entrada com bebidas alcoólicas e com roupas de banho no local de votação. Shorts, bermuda e sandália são permitidos. O eleitor também pode estar descalço para votar;
9) É proibido usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata;
10) Os fiscais partidários somente podem usar crachás com nome e sigla do partido a que pertencem e é vedada a padronização do vestuário;
11) Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral;
12) Não há regra sobre a permanência de animais nos locais de votação, mas cada presidente poderá determinar a retirada do animal se houver transtornos;
13) O eleitor deficiente visual pode assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível;
14) A decisão sobre a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de competência da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.


Fonte: http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2012/noticia/2012/10/saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-na-hora-de-votar.html

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