O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o assunto da Instrução Normativa (IN) 1.548/2015. Publicado pela Receita Federal do Brasil, a redação traz informações sobre a obrigatoriedade de inscrição, alteração dos dados cadastrais, o modelo de comprovação da inscrição, dentre outras informações relevantes. A IN consta no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19 de fevereiro.
Segundo o texto, devem se inscrever no CPF as Pessoas Físicas (PF) que sejam residentes no Brasil ou no exterior, pratiquem algum tipo de operação imobiliária, possuam conta bancária, poupança ou de investimentos. O Cadastro ainda é obrigatório para aqueles que operam no mercado financeiro.
Maiores de 16 anos que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) também precisam se cadastrar.
O número de inscrição do CPF consta em diversos documentos, como a Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certidão de Nascimento e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Como alterar dados.
Para aqueles que já possuem o CPF, é possível alterar alguns dados cadastrais. Os motivos mais frequentes são mudança de endereço, mudança de nome em função de casamento ou divórcio e inclusão do título de eleitor.
A alteração pode ser feita na página da Receita Federal, por meio do menu CPF. Se preferir, o cidadão pode comparecer a uma unidade da RFB mais próxima de sua residência.
Veja aqui a Instrução Normativa na íntegra
Acesse o site da Receita Federal
FONTE: http://potenginainternet.blogspot.com/2015/02/instrucao-normativa-estabelece-regras-e.html
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