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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

TSE nega pedido do PSDB para cassar mandato de Dilma

BRASIL

Ela negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato, apresentada pelo PSDB no dia 2 de janeiro

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PSDB para cassar o diploma da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer para o mandato iniciado neste ano. No entendimento da ministra, os tucanos apresentaram “de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude” e não apresentam “início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.
(Foto: ABr)
Ela negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato, apresentada pelo PSDB no dia 2 de janeiro. “Como justificado no início desta decisão, entendo que a inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido dispositivo constitucional”, apontou a ministra.
O partido alegava na justiça eleitoral que houve abuso de poder político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, manipulação na divulgação de indicadores sociais, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos próprios de campanha e veiculação de propaganda institucional em período proibido. Também era apontado suposto abuso de poder econômico com realização de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha com doações oficiais “contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas”, entre outros.
O partido solicitava que a justiça eleitoral requisitasse, entre outras coisas, cópias dos inquéritos policiais produzidos no âmbito da Operação Lava Jato. Ao analisar o pedido do PSDB, a ministra do TSE considerou que há “elevado grau de subjetivismo” nas informações prestadas, “a demonstrar a enorme distância existente entre os fatos de que dispõem e a descrição que deles fazem”. O despacho foi dado no último dia 4 e publicado na quarta-feira, 18, pela Justiça Eleitoral.

FONTE: CORREIO

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