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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Achado não é roubado? Conheça o crime de “apropriação de coisa achada”

Se você encontrasse um objeto na rua você devolveria? Exemplo um pendrive ainda lacrado?

Local onde encontrei o pendrive
Ontem ao sair do meu local de trabalho em companhia do Alexandre, deparei-me com um objeto no chão ainda dentro de um saquinho de plástico.
Apanhei achando que era fones de ouvido de celular.
Quando cheguei em casa que rasguei o saquinho é que tive a grata confirmação que era um pendrive de 64 GB.
Coloquei no computador pra comprovar se realmente não tinha algum dado nele. Após comprovação de que o mesmo era intacto, fiquei contente pelo achado.
Pendrive de 64 GB
Todas as segundas-feiras temos o RACHA DAS ESTRELAS lá no campo society do DER nas Caninhas.
Como ontem era um dia especial, todos tínhamos que comparecer, pois era o aniversário do nosso atleta Horácio Freitas, que já foi jogador profissional e hoje nos dar a honra de jogar entre nós.
Caiu um "Toró de chuva"!!
Após o término da chuva a galera foi chegando para o racha. A drenagem do campo é excelente, tendo suportado toda aquela chuva.
Quando estava aquecendo e alongando, ouvi o Moreira, presidente e atleta dos Falcões conversando com outros atletas, relatando que tinha comprado um pendrive de 64 GB e nem sequer tinha tido o gosto de usar.
HORÁCIO FREITAS de camiseta vermelho
O racha foi muito disputado, tendo terminado empatado em Falcões 11 x 11 Dragões. O aniversariante do dia fez dois gols. Passamos o dia preparando uma surpresa pra ele.
Logo que terminou o racha nos dirigimos pra casa do presidente dos Falcões. 
Para falar em nome de todos foi escolhido o Zé Glêdiston, presidente e atleta dos Dragões. 
Após as devidas felicitações ao aniversariante, comemoramos à base de bolos e refrigerantes.
O aniversariante, Horácio Freitas, em suas palavras agradeceu a todos e as emoções vieram á tona.
Um casso inusitado aconteceu quando estava na festa: PERCEBI QUE TINHA PERDIDO A MINHA PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL - PPR.
A festa acabou pra mim. Não sabia como tinha perdido e em qual momento durante o racha a mesma tinha "voado".
Despedi de todos e fui pra casa desolado.

Moreira e Chops recebendo o pendrive e o relógio

Quando cheguei em casa minha esposa já estava me esperando no alpendre. Não tinha conseguido entrar em casa porque eu havia trocado a fechadura da porta. Ela tinha passado o dia com seu pai no hospital quando o mesmo está se recuperando de uma cirurgia para a retirada de um dedo do pé esquerdo.
Conversando sobre a perda da minha prótese, minha mulher me acalmou falando que eu podia ter esquecido na pia quando fui escovar os dentes. Abri a porta e fui logo correndo pra pia. Ufa!! Respirei aliviado quando de longe avistei minha prótese.


CARTEIRA DE PORTAR DOCUMENTOS

À noite conversando com minha mulher sobre o achado do pendrive, falei pra ela que sabia que o dono do mesmo era o Moreira, que iria entregar pra ele logo que chegasse na Prefeitura, pois ouvi ele conversando com uns amigos sobre a perda do mesmo.
Quando cheguei hoje na Prefeitura Municipal de Aracoiaba, juntei uns colegas de trabalho e indaguei para os mesmos: O QUE VOCÊS FARIAM SE ENCONTRASSEM UM PENDRIVE DE 64 GB??
As respostas foram as mais absurdas possíveis.
Ouvi todas as opiniões, mas já tinha a minha formada: ERA ENTREGAR O PENDRIVE AO DONO: Moreira.

Fato interessante aconteceu no momento em que acabara de entregar o pendrive ao Moreira. Um senhor conhecido por Marcelo Dantas, havia comprado um porta documentos pra presentear ao Moreira, mas o mesmo recebeu o presente e de incontinente me repassou sabendo do meu interesse em possuir uma carteira daquele estilo.

Agradeci e sai dali com a missão cumprida.




por  

Achado não é roubado? Conheça o crime de “apropriação de coisa achada”


Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.
 Sumário
  1. Achado não é roubado
  2. Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
 1. Achado não é roubado
 O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.

Mas o que é uma coisa perdida? Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.

Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).
or outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguém ou res nullis) ecoisa abandonada (res derelictae – coisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 do Código Civil).

Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.

Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.

2. Encontrei um objeto perdido, o que fazer?


Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.
Achado não é roubado

O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.

O Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.

Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias.Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.

Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública (“leilão”). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.

Veja o artigo do Código Penal que define a apropriação de coisa achada:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

FONTE:
http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-civil/achado-nao-e-roubado/

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