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domingo, 3 de julho de 2016

Embalagens de alimentos e bebidas deverão indicar ingredientes que causam alergia

Foto: Diário do Nordeste
Foto: Diário do Nordeste
Embalagens de comidas e bebidas deverão, obrigatoriamente, trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. A medida vale para produtos fabricados a partir deste domingo (03). Os que já estiverem em circulação podem continuar nas prateleiras até o final do prazo de validade.
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), válida a partir deste domingo (03), foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha “Põe no Rótulo”, para dar visibilidade à demanda.
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumodos alimentos.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA) diz que reconhece como legítimas as demandas do consumidor por informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na composição dos produtos.
Apesar de algumas empresas terem antecipado a mudança nas embalagens, um grupo ligado à indústria alimentícia chegou a pedir o adiamento do prazo para início da vigência da nova norma. A Anvisa negou o pedido.
Como serão os rótulos
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações: “Alérgicos: contém (nomes dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: contém derivados de (nomes dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgenico alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: pode conter (nomes dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Com informações da Agência Brasil
FONTE: Verdinha

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