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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Troca de Presente? Confira as orientações:

Confira as orientações:

- Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?

R: Não. A troca por motivo de gosto, modelo, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido, a efetuar a troca no momento da venda em qualquer situação. Assim sendo, a loja passa a ter obrigação de cumprir com o que foi prometido ao consumidor.

- Quando a troca é obrigatória e em quanto tempo o fornecedor (empresa) tem para solucionar o problema?

R: A troca somente é obrigatória em caso de defeito, ainda assim é facultado ao fornecedor (empresa) o prazo de no máximo até 30 (trinta) dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se não for possível o conserto no prazo no máximo de até 30  (trinta) dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro (monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos) ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de se tratar de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 (trinta) dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de forma imediata;

- E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar ou desistir da compra?

R: Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até 7 (sete) dias para desistir da compra, contados do recebimento do produto. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete, de  imediato e corrigida monetariamente;

- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?

R: Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora;

- O que fazer para trocar o produto?

R: É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

FONTE: Blog da Cláudia Santos

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