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terça-feira, 7 de novembro de 2017

Dez passos para fazer um Tribunal do Júri

Por Justificando
Foto: Le defenseur, Honoré Daumier
O plenário do Tribunal do Júri é um dos grandes desafios enfrentados no início de carreira do advogado criminalista, pois é o momento chave em que irá utilizar de sua oratória e de seus argumentos para convencer os jurados da tese defendida.

Inicialmente, relembramos que, após o pregão (chamada dos presentes), ocorre a seleção de jurados, compondo o Conselho de Sentença. Após, inicia-se a instrução em plenário, com as oitivas das testemunhas. Pela ordem legal: testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e, ao final, o interrogatório do réu.

Feito isso, inicia-se os debates orais, onde a palavra é concedida, por uma hora e trinta minutos, primeiro para a Acusação e posteriormente para a Defesa, pelo mesmo tempo.

É nesse momento que a Defesa deverá está preparada para realizar sua peroração, sustentando as teses defensivas eleitas durante o julgamento. Para que o advogado possa realizar uma excelente defesa oral, deve assistir a vários julgamentos e conhecer bem as prova dos autos.

Na defesa oral recomendamos:

1) Deve o advogado montar um roteiro pontuando a ordem de seus argumentos e a construção do discurso, lembrando que os debates apresentam certa solenidade, com um protocolo comumente utilizado pelos procuradores (homenagens, na forma de cumprimentos iniciais), em regra assim: “Excelentíssimo senhor Juiz presidente, Ilustre promotor, diletos colegas de defesa, primorosos servidores da Justiça, gloriosa polícia militar, familiares da vítima, familiares do réu, cumprimento ao réu e por último os jurados sorteados”. Estudos apontam que é sempre bom o cumprimento dos jurados na forma nominal, pois demonstra proximidade e valorização da pessoa.

2) Após os cumprimentos iniciais, deve o advogado apresentar a versão dos fatos à luz da verdade da defesa. Expor, de forma simples, o dia, hora, local, as circunstancias em que os fatos ocorreram. A partir dos fatos, deve o advogado iniciar as argumentações defensivas para provar, por intermédio das provas dos autos ou pela precariedade da acusação, a tese defensiva.

3) Durante a defesa oral no júri, o tribuno deve analisar atentamente a reação dos jurados, verificando se o tom da voz está incomodando, se deve se aproximar ou não, se estão sonolentos, desatentos.

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