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Capítulo I - Das Sessões em Geral
Art. 118. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso às mesmas, do público em geral.
§ 1º Para assegurar maior publicidade às sessões da Câmara, poder-se-á publicar a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não.
§ 2º Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que:
I - apresente-se convenientemente trajado;
II - não porte arma;
III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passar em Plenário;
V - atenda às determinações do Presidente.
§ 3º O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto, sempre que julgar necessário.
Art. 119. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observadas as exceções da Lei Orgânica do Município
Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a realização da sessão, a mesma poderá ser realizada em outro local designado pelo Juiz de Direito da Comarca, no ato de verificação da ocorrência
Art. 120. Não serão admitidas votações secretas no âmbito da Câmara Municipal de Aracoiaba, devendo todas as manifestações de voto ser abertas e públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara Municipal somente poderão ser gravadas com a anuência prévia do Presidente da Casa, registrando-se o fato em ata, traduzindo-se prova ilícita a gravação das sessões que não tiverem a anuência expressa prévia do Presidente da Casa ou da respectiva Comissão.
LEIA MAIS EM:
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA: AQUI
Fonte: Câmara Municipal de Aracoiaba
Câmara Municipal de Aracoiaba
HISTÓRICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA - CEARÁ CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR
WALDEMAR ALCÂNTARA
O ano é 1976 quando tudo começou a ser planejado pelo então candidato a Prefeito de Aracoiaba Dr. Francisco Ary Ribeiro Teixeira.
Todo o estudo naquele momento, cuidadosamente planejado, deu-se em virtude de que o prédio onde funcionava a antiga sede do Executivo, não mais atendia a demanda exigida à época, dos serviços públicos ofertados a população. LEIA MAIS EM...
Todo o estudo naquele momento, cuidadosamente planejado, deu-se em virtude de que o prédio onde funcionava a antiga sede do Executivo, não mais atendia a demanda exigida à época, dos serviços públicos ofertados a população. LEIA MAIS EM...
CONTATOS:
Título V - Das Sessões da CâmaraCapítulo I - Das Sessões em Geral
Art. 118. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso às mesmas, do público em geral.
§ 1º Para assegurar maior publicidade às sessões da Câmara, poder-se-á publicar a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não.
§ 2º Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que:
I - apresente-se convenientemente trajado;
II - não porte arma;
III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passar em Plenário;
V - atenda às determinações do Presidente.
§ 3º O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto, sempre que julgar necessário.
Art. 119. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observadas as exceções da Lei Orgânica do Município
Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a realização da sessão, a mesma poderá ser realizada em outro local designado pelo Juiz de Direito da Comarca, no ato de verificação da ocorrência
Art. 120. Não serão admitidas votações secretas no âmbito da Câmara Municipal de Aracoiaba, devendo todas as manifestações de voto ser abertas e públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara Municipal somente poderão ser gravadas com a anuência prévia do Presidente da Casa, registrando-se o fato em ata, traduzindo-se prova ilícita a gravação das sessões que não tiverem a anuência expressa prévia do Presidente da Casa ou da respectiva Comissão.
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA: AQUI
Fonte: Câmara Municipal de Aracoiaba
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