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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Contribuinte já pode emitir boleto do IPVA 2020

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Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 pelo novo aplicativo Meu IPVA, disponível para download gratuito nas lojas Play Store e App Store, ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), neste link.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

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Os contribuintes que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2020 terão 5% de desconto. Depois desse prazo, o pagamento – sem abatimento especial – poderá ser feito em cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 100,00.

Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,29% em comparação a 2019. Cerca de 2 milhões e 290 mil serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,084 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Para calcular o IPVA 2020, a Sefaz-CE levou em consideração o levantamento divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e consultou os dados do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).

Meu IPVA

Primeiro aplicativo do Norte e Nordeste para a emissão do imposto, o Meu IPVA está disponível para download nas lojas Play Store (para o sistema operacional Android) e App Store (para o sistema operacional IOS). Por meio dele, o contribuinte poderá fazer consultas sobre a situação do tributo e emitir o DAE.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Fique atento

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios ou por e-mail.
POR GOVERNO DO CEARÁ

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