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sexta-feira, 29 de maio de 2020

Prazo para o alistamento militar obrigatório é prorrogado até 30 de setembro

Tradicionalmente, prazo vai até 30 de junho. Devem se apresentar jovens que completam 18 anos em 2020. Mudança foi decretada por conta da pandemia do novo coronavírus.
Militares do Exército brasileiro - Foto: Marcelo Camargo /
Agência Brasil
O presidente da República Jair Bolsonaro decretou a prorrogação até 30 de setembro do prazo para a apresentação para o alistamento militar obrigatório. O decreto também é assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.

A mudança foi anunciada por conta da pandemia do novo coronavírus e foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta sexta-feira (29). O alistamento pode ser feito pela internet neste link.

O serviço militar é obrigatório e tem duração de um ano. Devem se apresentar: brasileiros, do sexo masculino, e que completem 18 anos de idade em 2020.

De acordo com o decreto, neste ano, também foi prorrogado – de 30 para 90 dias – o prazo para apresentação de basileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção .

Quem perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar uma multa militar e realizar seu alistamento.

O Ministério da Defesa informa que, além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • inscrever-se em concurso público;
  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
FONTE: G1
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/29/prazo-para-o-alistamento-militar-obrigatorio-e-prorrogado-ate-30-de-setembro.ghtml

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