PROCURANDO POR ALGO?

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Agência Brasil explica: como solicitar salário-maternidade

Benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991

POR CRÔNICAS DE RUFINO SILVAInteressados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, devem fazer a solicitação pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ser acesso ao site.

As regras e as condições para obter o benefício podem ser encontradas na página do INSS na internet.

De acordo com o INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”. No momento da comprovação, é necessário apresentar uma série de documentos originais.

Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador. Em nenhum caso é necessária a intermediação de advogado, despachante ou outra pessoa.

Quem pode solicitar

Podem solicitar o benefício as mulheres que se afastam do trabalho por causa do nascimento de filho e em razão de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Também têm direito as mulheres que precisaram passar por procedimento legal de aborto.

Lei nº 12.873 prevê a possibilidade de homens solicitarem o benefício.

LEIA MAIS EM...

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK