Em caso de não emissão do documento, o interessado deverá verificar na lista de gestores com contas irregulares, emitida pelo TCE Ceará, a possibilidade de o nome do solicitante estar na relação, seguindo os passos: www.tce.ce.gov.br → Jurisdicionado → Contas Irregulares
Caso o nome do interessado esteja na lista citada acima, o usuário, querendo, poderá solicitar uma Certidão de Processos Julgados pelo TCE Ceará, fazendo a sua petição através do Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE) ou por meio de Ofício protocolizado na Gerência de Protocolo e Autuação.
Em se tratando de qualquer dos outros meios de solicitação distinto do e-TCE, o usuário deverá, no ato da solicitação, anexar documento pessoal do subscritor, em sendo o titular do pedido, ou juntar instrumento procuratório, em se tratando de pedido em nome de terceiro.
FONTE: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4315-tce-ceara-orienta-sobre-emissao-de-certidoes-negativa-de-contas-julgadas-irregulares-e-de-processos-julgados
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Informações importantes, meu parceiro.
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