PROCURANDO POR ALGO?

domingo, 5 de setembro de 2021

Novo decreto: o que pode e o que não pode a partir de amanhã, 6 (06/09)

Documento anunciado por Camilo Santana vale por 15 dias. O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode a partir de amanhã

POR O POVO - O novo decreto de isolamento social no Ceará já começa a valer a partir de amanhã, segunda feira, 6 de setembro (06/09). Anunciado por Camilo Santana na última sexta-feira, 3, o documento traz alterações no horário de funcionamento do comércio de rua e das academias de ginástica, por exemplo.

As mudanças valem até o dia 19 de setembro - desde meados de agosto, novos decretos são anunciados a cada 15 dias. Previsão de anúncio de outro decreto com mais mudanças ou a renovação do mesmo ofício apenas no próximo dia 17 de setembro (17/09). "Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário,  admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas", diz o documento.

O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode a partir de amanhã baseada no decreto, confira:

CONTINUE LENDO...

Foto: A partir de amanhã, 6 de setembro (06/09), as academias passam a funcionar das 5h30 às 22h30.(foto: FABIO LIMA)

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK