PROCURANDO POR ALGO?

sábado, 30 de outubro de 2021

Movimento pede que ação de brincar seja instituída por lei

Guia orienta cidadãos a implementar atividades recreativas nas cidades

POR AGÊNCIA BRASIL - A infância é o tempo de aprender as coisas da vida de maneira lúdica, com muitas brincadeiras e brinquedos. Mas a criança pode também viver a infância sem eles, mas em um lugar pensado especialmente para curtir essa fase como deve ser: brincando.

Pensando nesse direito fundamental na vida das crianças, que é garantido por lei, o Movimento Unidos Pelo Brincar e a Aliança Pela Infância lançaram um guia para mobilizar cidadãos e gestores públicos para incluir a Semana Mundial do Brincar no calendário oficial dos municípios brasileiros. Esta semana geralmente é comemorada perto do Dia Internacional do Brincar, celebrado em 28 de maio. No Brasil, 40 cidades aprovaram leis próprias instituindo a Semana Municipal do Brincar, o que permite a realização de eventos para as crianças durante sete dias, além de propiciar um momento de reflexão e debate sobre este que é um ato fundamental na infância.

As crianças são atores sociais, cidadãos e sujeitos de direitos, dentre eles o de brincar, previsto no Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 1989, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Ainda assim, uma semana dedicada ao ato de brincar é necessária, afirma Daniela Signorini Marcílio, coordenadora do projeto Semana Mundial do Brincar na Lei, na Aliança pela Infância.

“Apesar de o brincar estar previsto na legislação internacional e nacional, sendo a família, a sociedade civil e o Estado responsáveis pela garantia desse direito, muitas vezes, as crianças encontram barreiras para brincar nos diferentes espaços que frequentam, seja dentro de suas casas, na sua vizinhança, na escola, em outras instituições educativas e sociais, e na cidade como um todo”, lamenta Daniela.

CONTINUE LENDO...

 Estatuto da Criança e do Adolescente: 

estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK