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quinta-feira, 28 de abril de 2022

Novas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês, após mudança em lei; veja quais são

Norma publicada em outubro de 2021 fez alterações que estão sendo gradativamente implementadas ao Código de Trânsito Brasileiro. Multas por excesso de peso e sanções a empresas estão entre mudanças.

POR G1Novas regras de trânsito passam a valer no Brasil neste mês de abril. Elas são resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações estão sendo gradativamente implementadas no país.

Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês (veja vídeo acima).

Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro trecho deixa explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para "realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito". Veja detalhes abaixo:

Aplicação das multas por excesso de peso

A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.

"Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância", diz o novo texto.

O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.

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