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quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Bloqueios já resultaram em mais de R$ 5,5 milhões em multas

Foram aplicadas até o momento 912 multas

POR AGÊNCIA BRASIL - Mais de R$ 5,5 milhões em multas já foram aplicadas contra manifestantes que bloqueiam rodovias por todo o país. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em nota, a pasta disse que os valores das 912 multas variam, conforme o tipo de infração, entre R$ 5 mil e R$ 17 mil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é penalizado com infração gravíssima o condutor que utiliza veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização de entidade de trânsito. A multa mais cara, de R$ 17 mil, é destinada àqueles identificados como organizadores dos bloqueios.

“Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses. Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, informou o Ministério.

Os motoristas podem consultar as infrações na página da Polícia Rodoviária Federal (PRF).  

Leia TambémPRF diz que 563 pontos de rodovias foram liberados

Bloqueios

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no início da manhã desta quarta-feira 17 estados ainda apresentavam bloqueios em estradas, apesar de 563 interdições liberadas.

A ação começou após manifestantes bolsonaristas se mostrarem inconformados com a proclamação do resultado das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com vitória do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo (31). Ontem (1), o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, veio a público e condenou os bloqueios nas estradas.

“As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedade, destruição do patrimônio e direito de ir e vir", disse Bolsonaro.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-11/bloqueios-ja-resultaram-em-mais-de-r-55-milhoes-em-multas

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

Medida vale para condutor cadastrado que conceder autorização prévia

POR AGÊNCIA BRASIL - O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico "regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União", ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-05/contran-beneficiara-motoristas-que-nao-cometerem-infracao-por-12-meses

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Novas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês, após mudança em lei; veja quais são

Norma publicada em outubro de 2021 fez alterações que estão sendo gradativamente implementadas ao Código de Trânsito Brasileiro. Multas por excesso de peso e sanções a empresas estão entre mudanças.

POR G1Novas regras de trânsito passam a valer no Brasil neste mês de abril. Elas são resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações estão sendo gradativamente implementadas no país.

Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês (veja vídeo acima).

Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro trecho deixa explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para "realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito". Veja detalhes abaixo:

Aplicação das multas por excesso de peso

A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.

"Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância", diz o novo texto.

O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.

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sábado, 27 de novembro de 2021

Veja 5 infrações que suspendem a habilitação de motociclistas na mesma hora

Código de Trânsito Brasileiro é rígido e tem multa que pode chegar a R$ 17.608,20; saiba quais são os casos mais extremos

POR AUTOESPORTEAs piores infrações são as que suspendem a habilitação na hora, ainda mais para quem utiliza a motocicleta como meio de trabalho. Nesse caso, perder o documento não apenas compromete a locomoção como afeta também a renda do condutor.

Código de Trânsito Brasileiro é bem claro e não dá muita margem para erros. Autoesporte lista as cinco infrações que suspendem a Carteira Nacional de Habilitação na hora.

Por sorte, para infrações mais leves, o aplicativo do Detran oferece descontos de até 40% em multas de trânsito.

Obstrução de vias

O artigo 253-A do CTB vale para qualquer tipo de veículo, incluindo motocicletas. Restringir a área de circulação de uma via sem autorização dos órgãos competentes pode resultar em infração gravíssima com penalidade que pode multiplicar o valor por 20.

Ou seja, a multa por obstrução de via pode chegar a R$ 5.869,40 se multiplicado por 20, já que são cobrados R$ 293,47 por infrações gravíssimas. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra para R$ 11.738,80. Se as autoridades considerarem que o infrator é o organizador do bloqueio, a penalidade será multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.

Carona de Risco

O artigo 244 do CTB diz respeito a várias irregularidades que podem ser cometidas por motocicletas. No inciso V, a lei afirma que transportar “carona de risco” como criança abaixo de 10 anos é uma infração gravíssima que pode acarretar em multa de R$ 293,47 e na suspensão imediata da CNH.

Outro ponto para ficar atento é sobre a altura da criança. Ainda que tenha a idade correta para ser transportada na motocicleta, o condutor deve ter certeza de que ela pode firmar os pés nos pedais. Caso contrário, continuará passível de multa.

Pilotar sem capacete e viseira

O capacete é o “para-choque” do motociclista. Pilotar sem o equipamento de segurança é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da suspensão imediata da CNH.

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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Câmara aprova texto-base de projeto que altera Código de Trânsito; saiba ponto a ponto

Entre as mudanças, estão aumento do número de pontos da CNH para alguns motoristas, assim como a prorrogação da validade. 
Rodrigo Maia (DEM-RJ) conduz sessão remota da
 Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23)

 Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do projeto do governo que muda trechos do Código de Trânsito Brasileiro.

Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, isto é, sugestões de alteração do texto. Esta etapa começou nesta terça, mas só será concluída nesta quarta (24). Em seguida, o projeto seguirá para o Senado.
LEIA TAMBÉM: Câmara aprova texto-base de projeto que modifica Código de Trânsito

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, estão:

  • aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • prorrogação do prazo da validade desse documento.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, ficaram de fora do relatório apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.

No mês passado, Bolsonaro, em reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a fazer um apelo para o projeto ser votado.

Partidos de oposição tentaram obstruir o texto, atrasando a votação, por serem contrários ao conteúdo do projeto e, também, por defenderem que a Câmara deve dar prioridade a pautas relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

LEIA MAIS EM: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/23/camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-altera-codigo-de-transito-saiba-ponto-a-ponto.ghtml

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Confira as multas que podem suspender a CNH automaticamente

Mesmo sem ter atingido o limite máximo de pontos na carteira, o motorista pode perder sua CNH automaticamente. Saiba em quais casos a penalidade ocorre.
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos mais importantes e desejados pelos brasileiros, visto que é necessário possuir a CNH para dirigir automóveis. Possuir um veículo facilita a rotina de diversos cidadãos, seja para realizar viagens ou até mesmo para situações diárias, como ir para trabalho ou deixar os filhos na escola.

Contudo, é necessário que o motorista possua muita atenção ao estar no trânsito, uma vez que o número de mortes no trânsito permanece alto no país. Sendo assim, com a finalidade de tornar o trânsito mais seguro, o Brasil conta com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual está estabelecido as leis de trânsito e suas respectivas penalidades.

Algumas infrações estabelecidas no CTB podem gerar a suspensão automática da CNH do condutor, sendo conhecidas como infrações gravíssimas. Além da suspensão do documento, algumas infrações podem até mesmo manter o cidadão recluso entre seis meses a três anos. Assim, listamos algumas infrações que podem levar a suspensão para que o motorista fique atento. Confira!
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sábado, 5 de outubro de 2019

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

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A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Multa de trânsito: Como recorrer?

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Primeiramente é importante checar se a cobrança de fato existe ou é apenas um golpe. Depois, é necessário esperar o recebimento do boleto para pagamento.

Feito isso, basta juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular muito bem o seu pedido e entrar com recurso junto ao JARI.

 Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito. E preciso deixar claro que “autuado” não é a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

 Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

 Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

Cópia de sua identidade;
Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc…);
Cópia da carteira de habilitação;
Cópia dos documentos do carro;
Cópia da notificação da multa
As duas vias de seu recurso;
Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc…

 É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.

 Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:

CETRANConselho Estadual de Trânsito – Para multas de órgãos municipais e estaduais;

CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito – Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

 Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma observação: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Supremo torna crime fuga de motorista de local do acidente

ACIDENTE
Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

Impacto no número de acidentes
Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
COM AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 17 de abril de 2018

Até cadeia: Lei Seca fica mais rígida a partir desta quarta (18)

Lei de dezembro alterou Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
(Foto: Evandro Veiga/Arquivo CORREIO)
Por Correio 24 Horas - Penas mais duras e até cadeia. A partir desta quarta-feira (18), passa a valer, em todo o Brasil, a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.
“As mudanças foram basicamente nos crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual”, adianta o coordenador de fiscalização de veículos do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o capitão Márcio Santos. 
No caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas - antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada. 
“Antes, não tinha a qualificadora. Era detenção de dois a quatro anos e, com essa pena máxima, era possível que o condutor pagasse fiança. Agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Quando entrar em vigor, não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança”, diz o capitão Márcio Santos.
Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal. 
Fixação da pena
Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. “Ou seja, o juiz passa agora a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se deu, além de outros critérios, como antecedentes, etc”, explica o capitão Márcio Santos, do Detran. 
Com as novidades, o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, diz que espera diminuir a sensação de impunidade que alguns motoristas ainda têm. “A partir do momento que há punição e que ela é cumprida, isso certamente desestimula as pessoas ao cometimento das infrações. Não tenho dúvida disso”, pontua. 
Para ele, respeitar a Lei Seca, hoje, é como o uso do cinto de segurança no passado. No início, quando passou a ser obrigatório, muita gente resistiu. Hoje, o uso do cinto é quase automático. “Isso contribuiu imensamente para a redução do número de feridos e de mortes. De 2012 para 2017, reduzimos em 51% o número de mortes (em Salvador) e muito disso foi devido à Lei Seca”, diz Fabrizzio. 
Não há, contudo, mudanças previstas para a fiscalização da lei nas ruas de Salvador. Continua valendo, segundo ele, o que foi implementado em 2013 – quando a Transalvador passou a fazer blitze diárias pela cidade. “Salvador é uma das poucas cidades que realiza blitz. Por ser uma atribuição estadual, você não vê muitos municípios fazendo. Salvador foi uma pioneira”, sinaliza.
As operações municipais são realizadas com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar. O Detran também promove blitz da Lei Seca.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores

Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12) a Lei 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A Lei 13.346/2017, acrescenta parágrafos ao artigo 291, dispondo que o juiz deve fixar a pena-base de acordo com as diretrizes previstas no artigo 59 do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime."

O artigo 302, que trata do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a vigorar acrescido do § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º, para dispor que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no texto, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

LEIA TAMBÉM: Lei aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio


O caput do artigo 308 passa a vigorar com nova redação: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". Fica mantida a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A Lei 13.546/2017 entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

FONTE: Equipe Técnica ADV

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Multas de trânsito podem ser substituídas por serviço comunitário

Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania

© José Cruz/ Agência Brasil
POR NOTÍCIAS AO MINUTO
A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de instituir a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. A sugestão foi apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) por meio do Projeto de Lei 5728/16.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata das penalidades para as infrações. Atualmente, as punições previstas no código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem.
A prestação de serviço comunitário prevista no projeto de Bezerra seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. Segundo o texto, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo informações do portal de notícias da Câmara dos Deputados, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania. 

sexta-feira, 22 de março de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – LEI 9.503/97


DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – LEI 9.503/97

Conheça a lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro


O Código de Trânsito Brasileiro, ou simplesmente CTB, foi instituído pela lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o intuito de regular o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres, abertas à circulação, do território brasileiro.
O CTB nos seus 341 artigos, aborda, dentre outras coisas: a definição de trânsito; normas e condutas para circulação, tanto de pedestres quanto de condutores; sinalização; engenharia de tráfego; educação para o trânsito; policiamento ostensivo; registro e licenciamento de veículos; habilitação para condutores; infrações, penalidades e medidas administrativas.
Geralmente, só ouvimos falar no CTB quando frenquentamos a autoescola, e ainda assim, muito pouco. Isso explica as ‘barberagens’ diárias que presenciamos diariamente no trânsito, que na maioria das vezes acabam em tragédia... 
Para quem presta concurso público – ou simplesmente quer aprimorar seus conhecimentos – a leitura do CTB é essencial, uma vez que há uma tendência nos processos seletivos de abordar cada vez mais essa lei tão essencial, mas tão desprezada no nosso dia a dia.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)


fonte: http://oficinadeideias54.blogspot.com.br/2013/03/dicas-de-legislacao-de-transito-lei.html

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