Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a correta conduta dos ciclistas
POR GOV.BR - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), orienta sobre os direitos e deveres de ciclistas que percorrem as ruas e avenidas do país.Vale lembrar que a bicicleta é um veículo de transporte, embora não possua motor. E o ciclista, ao ocupar parte da via, não está infringindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas existem várias regras que os ciclistas precisam seguir para o bom convívio com condutores de outros veículos.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
O CTB afirma ainda que bicicletas, triciclos, handbikes e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores. Segundo o CTB, a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.
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