A Assembleia Legislativa aprovou na semana passada Mensagem do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM regulamentando Emenda Constitucional que estabeleceu o prazo de cinco anos para a prescrição de processos em julgamento na Corte Atualmente pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento.
Os processos que devem prescrever dizem respeito a prestações de contas de gestões do fundo secretarias e empresas públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014.
O presidente do TCM argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.
A informação é de levantamento do Jornal O POVO com base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de julgamento.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.
