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sábado, 4 de julho de 2020

Consumidor poderá tirar dúvidas sobre valor cobrado na conta de luz

O Idec esclarece cobrança referente à autoleitura
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Consumidores que tiverem dúvidas quanto ao valor cobrado na conta de luz após o fim do período de autoleitura de seus medidores podem procurar o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para buscar explicações sobre a medida adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Idec está esclarecendo aos consumidores como vem sendo feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média nos últimos meses. Assim é possível constatar o erro exato do valor para então fazer a reclamação.
A autoleitura foi uma das medidas adotadas pelas distribuidoras de energia elétrica para apurar o consumo de energia dos clientes nos meses de abril, maio e junho, para que os funcionários deixassem de ir aos endereços fazer a leitura como forma de prevenção e proteção contra o novo coronavírus. Dessa forma o próprio consumidor anotava os dados registrados no relógio e enviava para à distribuidora. A medida foi autorizada pela Aneel, no dia 24 de março.
Outra forma de fazer a medição liberada pela Aneel foi a cobrança feita com base na média de consumo dos últimos 12 meses, o que fez com que consumidores que optaram por não fazer a leitura ou que não puderam fazer, recebessem a conta de junho com valores muito altos. Para chegar nesse resultado a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nos últimos 12 meses e dividiu por 12, resultando na média.
“De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto. Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz”, explicou o Idec.
O instituto esclareceu ainda, que nos casos em que o consumidor avalie que a conta está muito acima do que costuma ser pago mensalmente, é preciso verificar se o consumidor ficou mais tempo em casa devido ao isolamento social, pois nessa situação o consumo de energia elétrica deve ter de fato aumentado. Outra situação é quando o valor que está sendo pago agora é a soma do que excedeu a média em abril, maio e junho, e que terá de ser quitado de uma vez. “Se ao considerar essas possibilidades o valor da conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer”.
O Idec orientou o consumidor que se não tiver possibilidade de pagar a conta ele deve entrar em contato com a distribuidora pelos canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e pedir o parcelamento.
Quando o valor cobrado não fizer sentido e estiver fora do perfil de consumo da pessoa, ainda que em isolamento social, o Idec orienta a anotar e fotografar o número que aparece no medidor de energia da residência; reclamar para a distribuidora e passar o número registrado no medidor, pelos canais do SAC; se o problema não for resolvido, procurar a ouvidoria da distribuidora; se ainda assim não for resolvido, procurar a Aneel. Caso nenhuma dessas alternativas funcione, o Idec recomenda que a reclamação seja registrada no site ou que se procure o Procon da cidade. É possível ainda procurar o Juizado Especial Cível.

Aumento na capital paulista e região metropolitana

Os consumidores da capital paulista e região metropolitana de São Paulo pagarão mais caro pela energia elétrica fornecida pela Enel São Paulo (antiga Eletropaulo) a partir do próximo dia 4. O reajuste tarifário foi aprovado ontem (30) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Devem ser impactados pelo aumento cerca de 7 milhões de unidades consumidoras localizadas em 24 municípios. Os consumidores residenciais terão reajuste de 3,61%. As empresas conectadas em baixa tensão pagarão 3,58% a mais e as de alta tensão, 6% a mais.
“Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço, divididos em Parcela A (aquisição e transmissão de energia e os encargos setoriais) e Parcela B (custos gerenciados pela empresa para manter suas atividades)”, explicou a Aneel.
Segundo a Aneel, os itens que mais impactaram o reajuste foram os custos com aquisição de energia da hidrelétrica de Itaipu, valorada em dólar, e os custos de transmissão de energia.
FONTE: Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-07/cosumidor-podera-tirar-duvidas-sobre-valor-cobrado-na-conta-de-luz

domingo, 28 de dezembro de 2014

Idec lança campanha sobre a importância de conhecer a origem dos alimentos

..Mariana Tokarnia - Agência Brasi
Objetivo é conscientizar o consumidor (U.S. Department of Agriculture / CC)
O Instituto de Defesa do Cosumidor (Idec) lança campanha para mostrar a importância de se conhecer a origem dos alimentos. Segundo o Idec, no Brasil, os compradores têm muito pouco acesso a questões como: região onde o alimento foi produzido, em que condições isso foi feito e quais substâncias foram usadas durante a cadeia produtiva, até chegar ao supermercado.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Suspensão de 301 planos de saúde passa a valer a partir desta sexta-feira (5)


Suspensão de 301 planos de saúde passa a valer a partir desta sexta-feira (5)

Agência Brasil | 08h20 | 05.10.2012



A partir desta sexta-feira, 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras estão proibidos de ser comercializados em todo o país. A suspensão foi anunciada na última terça-feira (3) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o órgão, a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que estabelece prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias. Dados indicam que entre julho e setembro foram registradas mais de 10 mil reclamações referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.
A ANS informou que quem já é beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado. A suspensão consiste em impedir as operadoras de vender os planos a novos segurados. Para o Ministério da Saúde, a medida permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos.
A orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para quem vai contratar um plano de saúde é fazer uma pesquisa no site da ANS. Com o nome ou o registro da operadora, é possível saber a situação do plano e o índice de reclamação dos consumidores.
Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) questionou o processo de análise e de decisões que levaram a agência a suspender os 301 planos e disse que vai tomar medidas contra a ação, que considerou uma “ingerência” no setor.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)  informou que apoia iniciativas que levem à maior transparência para clientes de planos de saúde e ressaltou que os planos suspensos atendem a um total de 3,6 milhões de beneficiários.


FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=346644&modulo=968

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