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quinta-feira, 26 de maio de 2016

MPCE orienta partidos políticos sobre nova legislação eleitoral e candidatura de mulheres


Reunião-partidos-politicos

O Ministério Público do Estado do Ceará, através das promotorias eleitorais e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL), reuniu os representantes dos partidos políticos, na manhã desta quarta-feira (25/05), para tratar sobre propaganda eleitoral, legislação eleitoral e candidatura efetiva de mulheres. Os partidos demonstraram preocupação com a segurança jurídica nas próximas eleições, marcada por duas novas leis e a decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe a doação de pessoa jurídica.
Estiveram à frente do encontro o coordenador do CAOPEL, Emmanuel Girão, a promotora de Justiça da 82ª Zona Eleitoral, responsável pela Coordenação da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, Ângela Gondim, e o promotor de Justiça da 112ª Zona Eleitoral, Sílvio Lúcio Correia Lima. Enviaram representantes os partidos Democratas, PC do B, PMB, PMDB, PP, PPL, PRB, PSB, PSL, PSOL, PTB, PTC e Solidariedade.

A reunião tratou sobre propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do Artigo 36 da Lei Eleitoral, e que proíbe a prática de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto. Os partidos demonstraram preocupação com a segurança jurídica, visto que esta será a primeira eleição após a nova Lei de 2013 (Lei Nº 13.165, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina) e a de 2015 (Lei Nº 12.891, para diminuir o custo das campanhas eleitorais), além decisão do STF, que proibiu a doação de pessoas jurídicas. “Essas mudanças geram dúvida e é por isso que estamos fazendo esses encontros prévios, exatamente para tentar dar um entendimento uniforme para evitar o ajuizamento de uma grande número de ações que acabem emperrando a Justiça Eleitoral no período crítico da campanha”, explica Emmanuel Girão.
O MPCE também recomendou o cumprimento da Lei Eleitoral com relação a participação da mulher na política. A Lei assegura o mínimo de 30% de candidaturas para ambos os sexos. Segundo Girão, o Brasil tem uma representação feminina pífia, principalmente nos parlamentos, até menor que os países do oriente médio onde as mulheres ainda não conquistaram a igualdade de direito que as mulheres dos países ocidentais. “O Brasil precisa melhorar isso, cobrando dos partidos que deem condições para as candidaturas femininas. Em 2012 tivemos 28 candidatas em Fortaleza que, ao término da campanha, não tiveram nem sequer um único voto. Isso demonstra que eram campanhas fictícias, só pra cumprir a formalidade legal”, destacou, orientando que o MPCE vai fiscalizar para que as candidaturas sejam efetivas.
A inobservância das proibições poderão dar ensejo ao ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, em face da ocorrência de fraude, nos termos do artigo 14, § 10º da Constituição Federal, com possibilidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos beneficiados com a prática ilícita.
FONTE: Ceará Agora

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