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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

STF invalida leis do Ceará que garantiram pensão a ex-prefeitos

Legislação também valia para ex-vice-prefeitos e ex-vereadores

POR AGÊNCIA BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis dos municípios de Nova Russas (CE) e Campos Sales (CE) que garantiram pensão vitalícia a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores. Em decisão unânime, os ministros entenderam que as normas não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade. O caso foi decidido na semana passada durante sessão do plenário virtual.

O caso chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No município de Campos Sales, uma lei municipal de 1985 garantiu pensão por morte e por invalidez para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-vereadores e seus cônjuges. No mesmo ano, em Nova Russas, foi autorizado o pagamento de pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o cumprimento do mandato. 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. No entendimento de Mendes, as leis não foram recepcionadas pela Constituição. Conforme o voto, os cargos de natureza política do Executivo e Legislativo são temporários, não se justificando o pagamento de benefício permanente a ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da moralidade pública e da responsabilidade com os gastos públicos. 

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-09/stf-invalida-leis-do-ceara-que-garantiram-pensao-ex-prefeitos

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA

Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE.

AV. DA INDEPENDÊNCIA, 134 - CENTRO

CONTATOS: 

Fone: (085) 3337-1269 Fax: (085) 3337-1636

 contato@camaraaracoiaba.ce.gov.br

07:00HS ÀS 13:00HS

Título V - Das Sessões da Câmara
Capítulo I - Das Sessões em Geral

Art. 118. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso às mesmas, do público em geral. 

§ 1º Para assegurar maior publicidade às sessões da Câmara, poder-se-á publicar a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não.

§ 2º Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que:

I - apresente-se convenientemente trajado; 
II - não porte arma; 
III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; 
IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passar em Plenário; 
V - atenda às determinações do Presidente.

§ 3º O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto, sempre que julgar necessário.
Art. 119. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observadas as exceções da Lei Orgânica do Município

Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a realização da sessão, a mesma poderá ser realizada em outro local designado pelo Juiz de Direito da Comarca, no ato de verificação da ocorrência

Art. 120. Não serão admitidas votações secretas no âmbito da Câmara Municipal de Aracoiaba, devendo todas as manifestações de voto ser abertas e públicas. 

Parágrafo único. As sessões da Câmara Municipal somente poderão ser gravadas com a anuência prévia do Presidente da Casa, registrando-se o fato em ata, traduzindo-se prova ilícita a gravação das sessões que não tiverem a anuência expressa prévia do Presidente da Casa ou da respectiva Comissão. 

LEIA MAIS EM: REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA: AQUI

Existe(m) 469 lei(s) cadastradas até o momento. Clique aqui para ver todas as leis

FONTE: https://www.camaraaracoiaba.ce.gov.br/

domingo, 13 de janeiro de 2019

Governador Camilo sanciona leis para ampliar enfrentamento ao crime organizado

CAMILO SANTANA
O governador Camilo Santana sancionou na manhã deste domingo (13), no Palácio da Abolição, as novas leis de enfrentamento à violência e ao crime organizado, aprovadas ontem em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa. O pacote de medidas já foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer de imediato.

“Essas importantes medidas reforçarão o sistema de segurança para garantir a proteção da nossa população e do patrimônio, na capital e no interior do estado. Reitero meu agradecimento aos nossos deputados e deputadas pelo apoio imediato. O Ceará está forte e unido contra o crime organizado”, citou o governador Camilo Santana.

As leis que passam a valer de imediato no Ceará são:
.Convocação de policiais militares e bombeiros militares que estão na reserva para que ajudem a reforçar a nossa tropa que está em operação;
.Aumento da quantidade de horas extras (de 48h para 84h mensais) que podem ser pagas a todos os policiais, civis e militares, além dos bombeiros e agentes penitenciários, de forma com que haja aumento da força de trabalho;
.Criação da Lei da Recompensa, que prevê o pagamento em dinheiro, pelo Estado, para informações que sejam prestadas pela população à Polícia e que resultem na prevenção de atos criminosos e prisão de bandidos envolvidos nas ações;
.Criação do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, para estruturar melhor a SSPDS;
.Criação do Banco de informações sobre veículos desmontados;
.Regras de Restrição ao uso do entorno dos presídios do Estado para prevenir fugas e garantir mais segurança;
.Autorização de Convênios e Parceria com outros Entes (União e Estados) na cessão de policiais ao Estado do Ceará.
Prisões
Em resposta aos atos violentos, o Estado vem agindo no sentido de reforçar a presença de policiamento nas ruas e, em conjunto com o Governo Federal, buscou desarticular as organizações criminosas e dar a segurança necessária para o retorno à situação de normalidade. Os esforços já resultaram na captura de 347 pessoas, além da apreensão de explosivos e armas, com trabalho ostensivo e de inteligência. Na tarde de ontem foram apreendidas 5 toneladas de explosivos em um depósito clandestino.
Sessão extraordinária
A sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada neste sábado (12), atendeu pedido do governador Camilo Santana. Do início da tramitação até a aprovação final em plenário, foram geradas mais de sete horas de trabalho legislativo. Dos 46 deputados, 36 compareceram à sessão, que começou por volta das 14 horas, com a votação da própria convocação de sessão extraordinária. Após a leitura das nove mensagens do Executivo e a votação para tramitarem em regime de urgência, seguiram para as comissões temáticas, até retornarem à votação em plenário.
COM GOVERNO DO ESTADO

domingo, 17 de setembro de 2017

Saiba o que é o Portal da Transparência

POR TECH TUDO
Portal da Transparência é página dedicada a relatórios sobre o Governo (Foto: Reprodução)
Criado em 2004, o “Portal da Transparência” garante ao cidadão o direito de monitorar a utilização da verba pública. A página é um grande guia sobre toda a execução orçamentária e financeira do país. E você pode ter acesso a tudo isso.


Como as possibilidades de consultas e pesquisa na página são muitas, o Governo criou o Manual Prático do Portal da Transparência, exemplificando e dando dicas sobre cada tipo de situação que pode ocorrer durante a navegação no site. Basicamente, no entanto, não é difícil entender o como utilizar o Portal da Transparência da forma mais clara e eficiente possível.
O site possui um menu do lado esquerdo e uma página central onde reúne as principais categorias do site: Despesas, Receitas, Convênios, CEIS, CEPIM e Servidores. Cada uma delas tem suas particularidades. Por exemplo: a página "Despesas" é a primeira a ser carregada. Nela, o usuário pode encontrar dados detalhados sobre a execução orçamentária, pesquisar as transferências de recursos da União, fazer consultas temáticas para avaliar os gastos em casos específicos e também analisar os gastos diretos do Governo.
A página exibe ainda um total de gastos mensais que é feito pela União (atualmente R$ 10.054.170.147.640,10) e o número de informações registradas (até o momento 1.344.610.967). A utilização da página é autoexplicativa e transcorre de maneira bem tranquila. Basta selecionar a opção que você deseja procurar e clicar em “consultar”. Alguns segundos depois, todas as informações serão exibidas em sua tela.
O que pesquisar?
Há diversos tipos de prestações de contas que podem ser encontradas no site. Informações sobre Transferências de Recursos para estados, municípios, pessoas jurídicas, e feitas ao exterior, ou diretamente a pessoas físicas, por exemplo, são possíveis de serem encontradas. Também há dados sobre Gastos Diretos do Governo Federal, em serviços como contratação de obras e compras governamentais.
Outros destaques são as informações diárias sobre a execução orçamentária e financeira  com dados detalhados e diariamente atualizados. Além disso, dados sobre Receitas previstas, lançadas e realizadas pelo Governo Federal, estatísticas sobre Convênios registrados no SIAFI e no SICONV firmados nos últimos anos, lista de Empresas Sancionadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, também estão na lista de possibilidades de busca.
O usuário também tem acesso a dados sobre cargo, função e situação funcional dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo Federal, relação dos órgãos e entidades do Governo Federal que possuem Páginas de Transparência Pública próprias, informações sobre Participação e Controle Social e projetos e ações no âmbito do Poder Executivo Federal.

LEIA TAMBÉM: Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Aracoiaba

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Dilma sanciona leis que instituem cinco datas comemorativas


NOVAS

Dilma sanciona leis que instituem cinco datas comemorativas

Folhapress | 12h53 | 09.01.2015

As medidas foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (9) e já têm validade para este ano

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (9) cinco leis que instituem novas datas comemorativas nacionais. As medidas foram publicadas no "Diário Oficial da União" e já têm validade para este ano. As informações são da Agência Brasil.
No dia 12 de abril será celebrado o Dia Nacional do Humorista; no dia 20 de maio, o Dia Nacional do Pedagogo; em 13 de outubro, o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional; em 16 de novembro, o Dia Nacional de Atenção à Dislexia; e, por fim, em 24 de fevereiro, será comemorado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/online/dilma-sanciona-leis-que-instituem-cinco-datas-comemorativas-1.1193311

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Algumas leis que deveriam existir no Brasil


n°2.451, de 2014: Mulheres que se queixarem de cólicas, tem direito a dispensa de trabalho e frequência de aulas.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 1 agosto 2014
n°3.496, de 2014: Todas as pessoas que deitam e dormem em 5 minutos são suspeitas, até que se prove o contrário. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 19 agosto 2014
n°7.120, de 2014: Só é considerado(a) “Amigo(a)” se mandar o print da conversa.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 18 agosto 2014
n°9.587, de 2014: Quando o professor diz “A porta está aberta, quem quiser pode sair”, o estudante tem direito de se retirar sem punição. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 18 agosto 2014
n°6.698, de 2014:Gente que “troco elogios” no instagram tem direito a acompanhamento psicológico gratuito pelo SUS
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 18 agosto 2014
n°5.414, de 2014: homens que riem “sem orr”, têm direito a cirurgia de redesignação sexual com amputação do pênis e construção de neovagina. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 18 agosto 2014
n°3.4553, de 2014: Pessoas que usam short-saia devem ser diagnosticadas com o transtorno bipolar
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 30 julho 2014
n°7.433, de 2014: Comida oferecida por educação, deve ser recusada por educação. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 30 julho 2014
n°8.503, de 2014: Em caso de tédio, o PA¹ deverá ser consultado. ¹ Pau Amigo
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 17 agosto 2014
n°5.314, de 2014: Pessoas que não estiverem satisfeitas com foto do RG/Carteira de Habilitação, têm o direito de trocar por foto do Facebook — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 29 julho 2014
 n°7.497, de 2014: Tirar fotos em velório caracteriza o crime de Danos Morais – Pena: reclusão de 4 anos e celular/câmera apreendido(a).
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 17 agosto 2014
n°6.908, de 2014: Pessoas que falam “ADEVOGADO” tem direito a 60% de desconto em aulas de português. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 28 julho 2014
n° 7.597, de 2014: jogar a gata no fundo da Fiorino é crime de Cárcere Privado e Sequestro – Pena: reclusão de 3 anos.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 17 agosto 2014
n° 5.073, de 2014: É considerada a maioridade a partir do momento que a pessoa vê um casal de cachorros cruzando na rua e não ri. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 17 agosto 2014
n°7.609, de 2014: Em relacionamentos, falar: “Eu não estou brava.” caracteriza o crime de Falso Testemunho – Pena: reclusão de 2 anos.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 17 agosto 2014
n°4.598, de 2014: Safada no Whatsapp mas posta nas redes sociais “Sou pra casar”. Crime de Falso Testemunho – Pena: reclusão de 2 anos. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 16 agosto 2014
n°6.360, de 2014: Postar “HOJE TEM” nas redes sociais antes dos 14 anos de idade é crime – Pena: suspensão do acesso à internet e multa.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 15 agosto 2014
n°8.597, de 2014: “sai dessa cama” caracteriza o crime de Perturbação da Tranquilidade – Pena: reclusão de 2 anos e multa. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 14 agosto 2014
n°5.427, de 2014: Acabar o namoro transformar as redes sociais no http://t.co/M8mgGRbnit, é crime – Pena: Suspensão do Acesso à internet.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 13 agosto 2014
n°3.495, de 2014: Perguntar pela caixa preta após acidente aéreo, caracteriza o crime de Racismo – Pena: reclusão de 4 anos. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 13 agosto 2014
n°3.396, de 2014: Pessoas que tiraram foto da lua mas ficou parecendo uma lanterna, tem direito a 60% de desconto em cursos de fotografia.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 11 agosto 2014
n°9.054, de 2014: “Amor, minha menstruação tá atrasada” caracteriza o crime de Tortura – Pena: reclusão de 2 a 4 anos. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 11 agosto 2014
n°2.408, de 2014: Estudantes que se sentirem prejudicados com notas em Física, têm direito de substituí-las pelas notas do game Angry Birds
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 26 julho 2014
n°5.397, de 2014: Enquanto houver “Você atingiu 100% de sua franquia diaria de dados e a velocidade foi reduzida”, haverá guerra. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 10 agosto 2014
n°3.694, de 2014: “Amanhã começo minha dieta” caracteriza o crime de Falso Testemunho – Pena: reclusão de 3 anos e multa.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 10 agosto 2014
n°6.337, de 2014: Propagandas de absorventes com mulheres felizes no periodo menstrual, caracteriza o crime de Propaganda Enganosa. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 24 julho 2014
n°7.496, de 2014: Derrubar cerveja é crime – Pena: pagar uma rodada de Chopp para os amigos.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 8 agosto 2014
n°3.902, de 2014: homens que usam app “Secret” têm direito a cirurgia d redesignação sexual com amputação do pênis e construção de neovagina — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 7 agosto 2014
n°2.095, de 2014: Pessoas que usam foto com namorado(a) no perfil do WhatsApp devem solicitar certidão de casamento/óbito.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 7 agosto 2014
n°4.231, de 2014: “Bom dia grupo” caracteriza o crime de Perturbação da Tranquilidade – Pena: reclusão 2 anos, e remoção do grupo. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 7 agosto 2014
n°8.094, de 2014: Tomar danone sem colher em local público caracteriza o crime de Ato Obsceno – Pena: reclusão de 2 a 3 anos.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 7 agosto 2014
n° 3.305, de 2014 : Dormir na sala de aula durante apresentação de Slides não é crime não. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 6 agosto 2014
nº9.493, de 2014: Visualizar e não responder caracteriza o crime de Abandono de Incapaz – Pena: reclusão de 12 anos e multa.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 6 agosto 2014
n°2.094, de 2014: Na Subway “15cm ou 30cm?” caracteriza o Crime de Assédio Sexual e Danos Morais – Pena: Multa e Interdição do Empreedimento — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 5 agosto 2014
n°6.094, de 2014: Pessoas que “Só tô dando uma olhadinha”, tem direito a receber benefícios do programa Bolsa Família.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 4 agosto 2014
n°5.408, de 2014: Em eventos fúnebres não tem essa de “ah, ele(a) não queria vê ninguém triste”… Queria sim. Deve-se chorar. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 17 agosto 2014
n°6.943, de 2014: “Não demoro, em 5 minutos eu me arrumo” caracteriza o crime de Falso Testemunho – Pena: reclusão de 4 anos e multa.
— LEI FEDERAL (@LeiFederal) 4 agosto 2014
n°9.384, de 2014: “Me traz um café, preto” e por causa de uma vírgula, fica caracterizado o crime de Racismo – Pena: reclusão de 3 anos. — LEI FEDERAL (@LeiFederal) 3 agosto 2014


FONTE:
http://www.insoonia.com/algumas-leis-que-deveriam-existir-no-brasi/

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