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terça-feira, 6 de setembro de 2016

Abono salarial do PIS/Pasep de setembro começa a ser pago dia 15



POR CEARÁ AGORA - O abono salarial do PIS/Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro, começa a ser pago a partir de 15 de setembro. Os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa, do Banco do Brasil, de casas lotéricas ou, se estiverem com o cadastro em dia, os trabalhadores poderão receber em conta-corrente a partir de 16 de setembro, informou o Ministério do Trabalho. O PIS é o Programa de Integração Social e o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
No total, R$ 14,8 bilhões estão disponíveis dentro do novo calendário, ano-base 2015 e, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento. De acordo com o ministro, o abono é um direito do trabalhador e 22,3 milhões de pessoas deverão receber dentro do novo calendário. Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Calendário PIS 2016



Saiba como consultar seu PIS 2016





Desde 1988 os trabalhadores do setor público têm direito a um benefício trabalhista que ajuda os servidores a complementarem e integralizarem a sua renda anual, o PASEP. Esse benefício é pago aos servidores que recebem menos de 2 salários mínimos por mês e que se enquadram em algumas exigências estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e emprego. Porém, quem recebe o benefício precisa ficar atento, pois o Governo Federal estabeleceu uma série de mudanças em relação ao PASEP 2016, principalmente nas datas de pagamento, que deixaram muita gente confusa. Por isso, veja a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o PASEP 2016.
PASEP 2016
PASEP 2016 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Calendário PASEP 2016

A maior mudança em relação aos anos anteriores é o calendário de pagamentos do PASEP 2016. Até 2015, todos os pagamentos do PASEP sempre eram feitos entre julho e dezembro de cada ano, em parcela única no valor de um salário mínimo por servidor que se enquadre nos critérios para participação no programa. Porém, a partir de 2015, os beneficiários foram surpreendidos com uma mudança na tabela de pagamentos do PASEP que passou a ser paga entre julho e março do ano seguinte. Dessa forma, o PASEP 2016 será pago em dois momentos diferentes: no início de 2016 serão pagas as últimas parcelas do benefício do ano de 2015, e a partir de julho, serão pagas as parcelas dos benefícios do PASEP 2016 – relativos ao serviço no ano anterior. Confira abaixo as tabelas de pagamento do benefício.

Tabela PASEP 2016 – janeiro a março

Nos primeiros meses de 2016, serão pagas as últimas parcelas do PASEP do ano anterior. Vale ressaltar que nesse caso, o valor do benefício será reajustado no início do ano conforme o valor do salário mínimo, portanto os beneficiários que recebem entre janeiro e março receberão o seu benefício no Banco do brasil com o valor de R$ 880,00. Confira a seguir o valor do benefício.
Calendário PASEP 2016
Calendário PASEP 2016 – tabela de pagamentos do primeiro trimestre

Tabela PASEP 2016 – Julho a Dezembro

A segunda etapa de pagamentos será feita de acordo com os pagamentos do PASEP do período de 2016. O valor do benefício continua sendo de R$ 880,00, porém a tabela de pagamentos do PASEP ainda não teve divulgação oficial pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao PASEP 2016

O benefício do PASEP é pago aos trabalhadores que se enquadrem em algumas regras do Ministério do Trabalho. Esse benefício é pago para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores mais pobres – que recebam remuneração mensal de até 2 salários mínimos pelo serviço público, e que se enquadrem nas seguintes categorias:
  • Precisa ser servidor do setor público;
  • Sua remuneração mensal, no ano anterior, não pode ter excedido a média mensal de 2 salários mínimos;
  • Precisa ter cadastro no PASEP há pelo menos 5 anos;
  • No ano anterior, precisa ter trabalhado para o serviço público com carteira assinada por pelo menos 30 dias;
  • A empresa pública para qual prestou serviço precisa ter entregue ao ministério do trabalho a RAIS informando o trabalhador como empregado.

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