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sábado, 30 de abril de 2022

Como solicitar segunda via de Certidão de Nascimento

Veja agora como tirar a segunda via da sua certidão de nascimento ou casamento

POR TECMUNDOA Certidão de Nascimento é originalmente física e retirada em cartório, no entanto, é possível solicitar a segunda via do documento através da internet pelo site Registro Civil, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN). O processo é bastante intuitivo e, o melhor, sem nenhuma burocracia.

Embora essa seja uma facilidade bem-vinda em qualquer momento, o acesso online a documentos se tornou ainda mais essencial durante a pandemia de covid-19, diante da necessidade de manter o distanciamento social. Pensando nisso, elaboramos o guia definitivo para que você solicite a sua Certidão de Nascimento sem precisar sair de casa.

Como solicitar a 2ª via da Certidão?

De modo resumido, basta acessar o site e inserir algumas informações pessoais. Vale lembrar, porém, que será necessário fornecer alguns dados presentes no documento original. Além disso, a segunda via da Certidão de Nascimento somente pode ser retirada mediante o pagamento de uma taxa.

Passo 1: Acesse o site do Registro Civil e, entre as opções disponíveis, selecione “Nascimento”. Já na página inicial, você notará que também é possível acessar a Certidão de Casamento e Óbito.

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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor fora do domicílio eleitoral termina nesta quarta-feira

Para procedimento é necessário levar documento com foto, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitor pode solicitar segunda via do título de
eleitor em outra cidade (Foto: TSE/Divulgação)
O prazo para quem estiver fora do domícilio eleitoral solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8) em todo o país, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da primeira via.

A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral e é necessário informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito.

No caso de inutilização é necessário apresentar a primeira via do título. Já em situações de perda ou roubo e furto, o requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.

É necessário, para o procedimento, apresentar um documento de identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.

Para eleitores que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via, o prazo se estende até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro.

O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE.

Além disso, o solicitante não pode possuir condenação criminal com a pena não cumprida ou ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Também é proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver prestado o serviço militar obrigatório.

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