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terça-feira, 10 de julho de 2018

Saiba como pedir aposentadoria por idade pela internet ou telefone

Medida começa a vigorar hoje e vale também para salário-maternidade
A partir desta segunda-feira (21), aposentadorias por idade e salário-maternidade urbanos poderão ser concedidos automaticamente pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. A expectativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que de 15% a 20% dos pedidos possam ser atendidos imediatamente por esses canais, sem a necessidade de comparecer presencialmente às agências.

Como fazer

O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado. 

Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.

Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações.

O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.

Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.

Mais comodidade

A orientação do INSS é que todos os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam feitos prioritariamente pela internet ou por telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma análise adicional serão encaminhados pelo próprio sistema a servidores do INSS. O segurado será acionado posteriormente e poderá ter o pedido atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a uma unidade do INSS,  ou precisar ir presencialmente entregar os documentos que faltarem.

sábado, 5 de agosto de 2017

Aposentadoria por idade será reconhecida automaticamente pelo INSS

Por Ceará Agora
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
No grupo de segurados especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Informações como cálculo do benefício e documentos necessários para solicitação do benefício podem ser acessados na página do INSS.
Com informações Agencia Brasil

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