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| Cláudia Santos. Advogada, especializada em Direito do Consumidor e Diretora Geral do PROCON Fortaleza. |
Sem dúvida, a iniciativa é boa. Porém, vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas e princípios gerais de proteção e defesa dos direitos do consumidor e já dispõe sobre o referido tema, quando prevê em seus dispositivos o acesso e a facilitação do consumidor na esfera judicial e administrativa, para fins do exercício dos seus direitos.
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza, foi pioneiro no País a lançar esse tipo de serviço para o consumidor, por meio de várias plataformas virtuais.
