Sistema vale para deputados e vereadores
Os candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da república são eleitos pelo voto majoritário. Ou seja, vence quem tem mais votos. Mas a eleição para vereador, deputado estadual e deputado federal é diferente. Eles são eleitos pelo sistema proporcional. Basicamente, os votos que "sobram" dos candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação.
O cálculo de votos para a eleição de deputados federais funciona da seguinte forma: divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em partidos) pelo número de vagas em disputa. O número que resulta dessa conta é o quociente eleitoral; em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo-se o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 25 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,5. O partido teria direito a duas vagas.
Como a divisão geralmente produz números quebrados, sobram algumas vagas que são divididas por meio de outra conta, que inclui apenas os partidos que obtiveram cadeira na primeira fase.
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| (foto: Agência Brasil/Divulgação) |
O cálculo de votos para a eleição de deputados federais funciona da seguinte forma: divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em partidos) pelo número de vagas em disputa. O número que resulta dessa conta é o quociente eleitoral; em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo-se o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 25 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,5. O partido teria direito a duas vagas.
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