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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Vale a pena pagar apenas o saldo mínimo da fatura do cartão?



POR SERASA CONSUMIDOR
Você recebe a fatura do cartão e vê, em destaque, o valor do pagamento total e o valor do pagamento mínimo. Aí vem aquela tentação de escolher a segunda opção, afinal, ela é bem mais em conta!
Sempre que estiver nesse impasse, é importante lembrar que ao pagar a parcela mínima você estará utilizando automaticamente um dos empréstimos mais caros do mercado: o crédito rotativo.
Mas será que vale a pena usar esse recurso? Veja o exemplo do Henrique, um comerciante que acumulou R$ 1.200 em gastos no cartão de crédito. Vamos fazer de conta que, na data do vencimento, ele decida pagar o valor mínimo da fatura.
  • Data de vencimento da fatura: 25 de agosto de 2016
  • Total da fatura: R$ 1.200,00
  • Pagamento mínimo: R$ 270,00
Na fatura, Henrique é informado que, se pagar a parcela mínima até a data de vencimento, poderá pagar o restante depois, a uma taxa de 15,64% de juros ao mês, ou 472,46% ao ano. A administradora do cartão também informa que, na próxima fatura, será incluído um valor de R$ 145,33 de multa sobre o que ele ficou devendo (saldo da fatura de agosto menos o pagamento mínimo).
Resumindo:

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