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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Bolsonaro confirma aumento de validade da carteira de motorista

A Sílvio Santos, ele diz que em breve vai encaminhar MP ao Congresso
Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro disse que, em breve, vai encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória para aumentar o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, de cinco anos para dez anos.

Em entrevista ao Programa Silvio Santos, do SBT, na noite de domingo (5), ele também defendeu o aumento no limite tolerado de pontos na carteira de motorista e a retirada de radares das rodovias federais.

“Vinte pontos se perde com muita facilidade. [O motorista] é emboscado em todo lugar”, disse. “Você não tem mais prazer em dirigir, a qualquer lugar que você vá está cheio de radar. O radar extrapolou a ideia de proteger a vida, é caça-níquel para aumentar a arrecadação. É dinheiro que tira do povo”, argumentou o presidente.

De acordo com Bolsonaro, ao assumir o governo havia cerca de oito mil pedidos para instalação de novos radares, que foram engavetados. Segundo ele, os radares instalados nas rodovias federais também serão removidos, conforme os contratos com as empresas forem expirando.

Previdência

Segundo a Agência Brasil, Bolsonaro também voltou a defender a reforma da Previdência como forma de regularizar a situação financeira dos governos, que gasta mais com aposentadorias do que recebe de contribuições, e retomar investimentos em obras públicas.

“A Previdência não é só para o governo federal, a maioria dos estados está em situação critica, a maior parte dos municípios está na mesma situação”, ressaltou.

O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional em fevereiro pelo Executivo e, para o presidente, a maioria dos parlamentares está convencida da necessidade de aprovar a reforma,

“apesar dos desgastes políticos”. “Essa reforma é para ajudar os pobres. Nós queremos garantir a aposentadoria para as futuras gerações”, disse.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Bolsonaro vai ampliar a validade da CNH

CNH
O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta do Twitter para anunciar mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele disse que o documento terá validade estendida, entre outras alterações. 

De acordo com o presidente, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, também colocará “fim da obrigatoriedade das aulas com simuladores”, e garantiu que “medidas que afetam caminhoneiros serão extintas ou revistas”, bem como as “revisões na questão do emplacamento”. 

O ministro deve falar oficialmente sobre o assunto e trazer mais detalhes das alterações a serem feitas. 

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Quando é hora de trocar o travesseiro?

foto: Wokandapix
POR SAÚDE COM CIÊNCIA - Por Renata Fraia

Travesseiro é um item que tem prazo de validade e precisa ser trocado a cada dois anos, para garantir nosso conforto e também nossa saúde.

Pouca gente sabe, mas o travesseiro tem prazo de validade e é um dos itens que devem ser renovados.



Com o tempo, o travesseiro acumula em seu interior micro-organismos que se alimentam das secreções que eliminamos durante sono pela boca (saliva), ouvidos (cerume), olhos (lágrimas), nariz (coriza), cabelos (seborreia) e pele (suor e pele morta).

Soma-se a tudo isso as secreções artificiais, tais quais cosméticos, perfumes, tinturas e maquiagem, para avaliarmos a contaminação maciça diária a que são submetidos os travesseiros.

Um travesseiro repleto de impurezas torna-se ambiente propício para proliferação de ácaros, fungos e bactérias, se transformando em fontes prováveis de diversos tipos de alergia.


O prazo de validade do travesseiro 


A sua vida útil é de, em média, cinco anos de uso, mas médicos e fisioterapeutas recomendam a sua troca a cada dois anos, pois a prolongação do uso pode ser uma grande fonte de contaminação por micro-organismos.

É importante destacar que tudo isto pode ser minimizado com o uso de travesseiros com tratamento antiácaro.

Na hora de trocar o travesseiro é importante estar atento ao seu biótipo, à posição em que dorme, assim como identificar o suporte da espuma, identificando-a como macia, média ou firme.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Validade dos alimentos: O que devemos saber

A validade dos alimentos é definida sob critérios científicos; não é mágica ou escudo de proteção", diz o professor do curso de engenharia dos alimentos do Instituto Mauá de Tecnologia, Edison Tríboli.

Por isso, é fundamental que o consumidor observe o prazo que está no rótulo e que siga as recomendações do fabricante. Confira abaixo a entrevista concedida à Band pelo especialista, na qual ele tira as dúvidas relacionadas ao prazo de validade de alimentos. 



Como é determinado o prazo de validade de um alimento?

Cada alimento tem sua qualidade percebida, que é uma característica do produto que o identifica. Um biscoito, por exemplo, tem a característica de ser crocante; com o tempo, no entanto, ele absorve umidade e perde a crocância. O prazo de validade, então, é uma garantia que o fabricante dá de que o alimento se mantém nos padrões toleráveis de alteração (a indústria garante que o biscoito permanecerá crocante durante aquele período) e dentro das regras que tornam seguro o consumo.


O nosso código do consumidor é diferente dos Estados Unidos. Lá, há uma categoria de produtos que podem vencer, mas podem permanecer nas prateleiras, sendo vendidos com um preçomenor – a indústria reconhece que o produto não está nas melhores condições, mas ainda são seguros e o consumidor pode comprar. No Brasil isso não é permitido.

Faz mal ingerir um alimento que passou apenas um dia do prazo de validade? 

Isso dependeria do produto. Mas, para o consumidor em geral, a melhor coisa a recomendar é que se obedeça à legislação; seria irresponsável da minha parte legislar sobre isso, pois poderia confundir ainda mais as pessoas, colocando em risco a sua saúde. A legislação é pensada para proteger o consumidor e é fundamental evitar o consumo quando o prazo foi ultrapassado.

Caso o alimento seja conservado na geladeira ou freezer, o seu prazo muda?

O armazenamento define muito da conservação do alimento. Em um exemplo simples: se o dono de uma loja desliga o congelador onde potes de sorvete estão armazenados, o produto perde totalmente a sua qualidade. Neste caso, o prejuízo é todo do fabricante, que é quem expõe a marca no rótulo – por isso, em muitos pontos de venda os congeladores são do fabricante, assim como os funcionários que operam as máquinas.

Um alimento foi feito para ficar em determinadas condições (temperatura, umidade, por exemplo). Se o consumidor não seguir as condições previstas no rótulo, o produto vai sofrer alterações mais rapidamente. Temos que lembrar que ali estão ocorrendo reações químicas e bioquímicas, por isso sempre que se conserva um alimento em local quente, as transformações vão ocorrer com maior velocidade – podendo aparecer bactérias se não forem seguidas as recomendações do fabricante. 

O resfriamento ou congelamento retardam o processo de transformação. É praticamente impossível o crescimento de bactérias em produtos congelados (só uma, bem rara). 

Como definir o tempo de validade de um alimento já preparado que foi guardado na geladeira, como um prato de arroz?

O prazo de validade vai até a abertura da embalagem. Se o alimento já está preparado, o consumidor terá que utilizar seus sentidos para perceber se o prato ainda pode ser ingerido. Normalmente, um produto com crescimento bacteriano azeda – o gosto e o cheiro estarão adulterados. Neste caso, não se deve consumir. 

Cheirar a comida é uma prática de segurança: arroz tem que ter cheiro de arroz. Alterações visuais podem também ocorrer, como mudança da cor, que ocorrem às vezes no creme de leite, ou aparecimento de bolor ou mofo. Nestes casos, também não se deve consumir.

Quais são as possíveis consequências de se comer algo fora da validade?

Em produtos que devem ser mantidos congelados, o perigo é maior, pois há crescimento bacteriano se o produto é, por exemplo, aberto e esquecido na geladeira. Outros hábitos, como lamber a colher e colocá-la novamente no alimento, são caminho certo para a proliferação de bactérias.

Por isso, é muito importante seguir as recomendações de consumo que o fabricante coloca no rótulo, para que uma pessoa não consuma um molho de tomate deixado há um mês na geladeira, que já é um caldo de bactérias.


FONTE: http://www.saudecomciencia.com/2011/10/validade-dos-alimentos-o-que-devemos.html?

domingo, 4 de maio de 2014

STF julga nesta semana validade da Lei Geral da Copa

APÓS ACIDENTES

STF julga nesta semana validade da Lei Geral da Copa

Agência Brasil | 11h18 | 04.05.2014

O principal questionamento é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento


Lewandovski
O ministro Ricardo Lewandovski é o relator
FOTO: AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (7) o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministroRicardo Lewandowski.
O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se aFifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, deprêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
Na defesa apresentada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma. De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.
Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.
 
O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores. Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.
FONTE:


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