Quem não resolver pendências até 9 de maio não poderá votar em outubro.
Prazo vale também para o recadastramento biométrico em Curitiba.
Os eleitores que estão com o cadastro eleitoral desatualizado ou com pendências têm um mês para regularizá-lo junto às sedes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Os eleitores que não atualizarem até o dia 9 de maio, 150 dias antes dos pleitos municipais de outubro, não poderão escolher candidatos.
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O prazo é válido para quem precisa mudar o local ou a cidade de votação, para os portadores de deficiência ou mobilidade reduzida que precisam mudar o título para uma seção eleitoral especial, ou ainda para aqueles que completam 16 anos até o dia 7 de outubro, que podem solicitar o primeiro título de eleitor.
Para quem vota em Curitiba, o prazo também é válido para o recadastramento biométrico. Os 211.185 eleitores que tiveram os títulos cancelados pelo TRE podem regularizar a situação junto ao órgão munidos de documento de identificação oficial, preferencialmente com foto, e com comprovante de domicílio eleitoral na cidade. É necessário o pagamento de uma multa de R$ 3,51, referente ao atraso no prazo estabelecido previamente para o recadastro, a ser feito no local.
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