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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Novo texto do Código Penal endurece combate ao preconceito

Novo texto do Código Penal endurece combate ao preconceito


Projeto segue para Câmara e Senado. Se aprovado e sancionado pela presidente, novo Código Penal terá penas mais rígidas para diversos crimes.

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito com raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar tramitação na Câmara e Senado. Se aprovada nas duas Casas, deverá ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) para virar lei.

De acordo com o projeto, o assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais e jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.

A pena para o peculato, crime cometido por funcionário público, passará de dois a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

No novo Código ainda haverá o peculato privilegiado e qualificado. O primeiro dá possibilidade de diminuição de um a dois terços da pena nos casos em que o servidor for primário e se o bem ou valor desviado for pequeno e restituído com reparação completa do dano até o recebimento da denúncia por iniciativa do servidor.

O peculato qualificado prevê o aumento da pena para quatro a 15 anos de prisãoe multa.

Também terá pena mais rigorosa o servidor que cometer crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Elevou-se ainda de seis a 20 para oito a 20 anos de prisão as penas para o homicídio simples.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O Código Penal em vigor no Brasil existe como lei desde janeiro de 1942. Ele foi sancionado em 1940, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. O novo Código Penal Brasileiro prevê mudanças de penas. 

O Povo


FONTE: http://potenginainternet.blogspot.com.br/2012/12/novo-texto-do-codigo-penal-endurece.html


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