A pergunta dessa semana vem de um policial militar e ele quer saber se é possível tirar legitimamente a vida de alguém. Para responder a essa pergunta primeiro é preciso distinguir duas situações: a) tirar a vida de um malfeitor; b) tirar a vida de um malfeitor agressor.
O policial lida a todo momento com celerados e, para prendê-los, evitar que fujam ou outra situação similar é preciso que utilize de uma certa força física, de uma certa coerção, mas nem a força física e nem a coerção devem ser de intensidade tal que lhes tirem a vida.
Todavia, se um malfeitor, no anseio de fugir ou eximir-se da responsabilidade de seu ato criminoso, atacar o policial ou a força policial, é permitido que o policial atacado lhe tire a vida, pois seria o caso da legítima e proporcionada defesa.
O que não se permite é que o policial, sem ter sua incolumidade física ameaçada gravemente, tire a vida de um malfeitor apenas por ele ter cometido algum crime, ainda que esse tenha sido chocante, hedio...
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