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terça-feira, 22 de outubro de 2013

13 réus entraram com novos embargos no STF

MENSALÃO

13 réus entraram com novos embargos no STF

22.10.2013

Após julgar os segundos recursos, o Supremo vai debater o fim do processo e a posterior prisão dos acusados
Brasília. Venceu ontem o prazo para os condenados no processo do mensalão entrarem com segundos embargos de declaração. O recurso não tem poder para reverter condenações, mas apenas para esclarecer pontos dúbios de fases anteriores do julgamento. Até agora, dez dos 25 condenados ajuizaram o recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, espera que os segundos embargos sejam analisados ainda durante este mês.

O presidente do Supremo Tribunal federal, Joaquim Barbosa, acredita que os segundos embargos sejam analisados ainda em outubro FOTO: AGÊNCIA CÂMARA
No encerramento do julgamento, o STF vai debater se decreta o fim do processo para esses réus. Se isso ocorrer, eles poderão ser presos. Outros três condenados entraram com embargos infringentes, o recurso que pode dar aos réus um novo julgamento. O prazo para apresentar os infringentes vence em 11 de novembro e, pelas regras da Corte, têm direito ao recurso condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. São 12 os réus nessa condição.

Até agora, chegaram à Corte recursos de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e de Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério. Os dois últimos não têm direito aos infringentes, mas solicitaram o benefício.

Ontem, entraram com segundos embargos o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o doleiro Breno Fischberg. Já haviam ajuizado o recurso o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-deputados Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa e José Borba e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu esclarecimento sobre o valor que seu cliente deverá ressarcir ao erário. No acórdão relativo ao julgamento de 2012, o valor expresso é de R$ 1.077.857,81. No julgamento dos embargos de declaração, ocorrido entre agosto e setembro, os ministros fixaram o valor de R$ 536.440,55, conforme estava escrito da denúncia do Ministério Público Federal.

O ministro Marco Aurélio Mello disse ontem que o fim da ação penal 470 precisa acontecer ainda no primeiro semestre de 2014, para não coincidir com o período eleitoral. 

FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1330370

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